Eleições 2016: você sabe como votar?

Embora seja uma tarefa fácil para alguns, muita gente ainda tem dúvidas sobre os procedimentos
sexta-feira, 30 de setembro de 2016
por Jornal A Voz da Serra

Embora seja uma tarefa fácil para alguns, muita gente ainda tem dúvidas sobre como votar. Nas eleições municipais deste ano serão eleitos os prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios brasileiros, através da urna eletrônica e, para não haver qualquer problema no dia do pleito, A VOZ DA SERRA esclarece algumas das principais questões sobre o voto. A primeira dica é conferir a zona eleitoral e também o endereço da seção de votação. 

Quanto aos documentos, para realizar o direito de voto, o eleitor deve comparecer a seção munido da carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista. A apresentação do título eleitoral é facultativa.

Já dentro da seção, o eleitor entrega o documento ao mesário, assina a folha de votação e é orientado pelo presidente da mesa a seguir até a cabine, que já estará preparada para a votação. Primeiro o eleitor vota para vereador(a) e, para isso, basta digitar o número do candidato, que tem cinco dígitos. Na tela aparecerão a foto, o número, o nome e o partido do candidato. Caso tenha digitado o número errado, o eleitor pode corrigir, apertando a tecla laranja, e recomeçar a operação. Se preferir votar na legenda, disponível apenas para vereador (a), é necessário digitar o número do partido, que tem dois dígitos. O eleitor confirma o voto pressionando a tecla verde. Será disparado um sinal indicando o fim da votação para vereador.

Na sequência, o eleitor vota para prefeito, digitando os dois dígitos referentes ao seu candidato. Na tela aparece também a foto do vice. O eleitor confirma o voto pressionando a tecla verde e, ao finalizar o voto, a urna emitirá um breve sinal sonoro e a mensagem “FIM”, para indicar que os votos foram computados. 

É importante lembrar que se o eleitor digitar um número que não corresponda a qualquer candidato ou legenda de partido e depois confirmar, ele anulará o voto. Já no caso do voto em branco basta apertar a tecla com a cor branca e confirmar.  

Vale destacar ainda que quem não votar ou não justificar sua ausência no dia da eleição não poderá inscrever-se em concursos ou prova para cargo em função pública; obter empréstimos na Caixa Econômica Federal; tirar passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. 

O horário de votação é das 8h às 17h. O segundo turno será no próximo dia 30 para municípios com mais de 200 mil habitantes, o que não é o caso de Nova Friburgo. 

O que pode e o que não é permitido no dia da eleição

Assim como o voto, a conduta dos eleitores é outro tema bastante discutido e, claro, importante. No dia das eleições, o eleitor deve tomar uma série de cuidados que vão desde manter o sigilo do voto até não fazer boca de urna.

De acordo com o Código Eleitoral, é permitido, por exemplo, a utilização de santinhos durante a votação. Aliás, a Justiça recomenda que o eleitor faça uso de uma ‘colinha’, isto é, anote em qualquer papel o nome e o número dos seus candidatos. Da mesma forma, o eleitor pode utilizar acessórios do candidato que apoia, mas a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato é autorizada de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. 

Já entre as ações proibidas pela Justiça Eleitoral estão a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva; o uso de celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto enquanto o eleitor estiver na cabine; e a veiculação irregular de propagandas.

As eleições são fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral que, além de realizar atendimento em qualquer promotoria de Justiça do Estado, disponibilizou um formulário online para o envio de denúncias e, para celulares, um aplicativo específico para o envio das queixas, o Pardal, disponível na App Store e no Google Play. 

Tanto a violação do sigilo do voto ou boca de urna constituem crime. No primeiro caso com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e multa; e, no segundo, pena de até dois anos de detenção. 

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