Deam já registrou 1.078 casos de violência contra mulheres este ano

Média é de 3 casos por dia e supera o volume do mesmo período de 2018. Do total, 80% dos casos são lesão corporal ou ameaça
sábado, 23 de novembro de 2019
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
A Deam de Nova Friburgo (Arquivo AVS)
A Deam de Nova Friburgo (Arquivo AVS)

 

Nesta segunda-feira, 25, celebra-se o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher. Em Nova Friburgo, apesar desse tipo de crime acontecer com menos frequência do que nos grandes centros brasileiros, o problema não pode ser ignorado e merece atenção especial das autoridades e da população em geral.

O Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher foi designado oficialmente em 1999 pela Organização das Nações Unidas (ONU). A data foi escolhida para homenagear as irmãs Pátria, Maria Teresa e Minerva Maribal, que foram torturadas e assassinadas em 25 de novembro de 1960, a mando do ditador da República Dominicana, Rafael Trujillo. As irmãs dominicanas eram conhecidas por "Las Mariposas" e lutavam por soluções para problemas sociais.

De acordo com dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 1980 e 2013 mais de 106 mil mulheres foram assassinadas no Brasil e a cada 90 minutos uma mulher é vítima de violência no país. Entre as 84 nações pesquisadas pela OMS, o Brasil ocupa o quinto lugar em número de mulheres mortas por violência de gênero, o chamado feminicídio.

O que é feminicídio?

O feminicídio pode ser considerado o ato final das diversas violências que podem atingir as mulheres. Essas desigualdades e discriminações podem se manifestar desde o acesso desigual a oportunidades e direitos até violências graves – alimentando a perpetuação de casos como os assassinatos de mulheres por parceiros ou ex-companheiros que, motivados por um sentimento de posse, não aceitam o término do relacionamento ou a autonomia da mulher; aqueles associados a crimes sexuais em que a mulher é tratada como objeto; crimes que revelam o ódio ao feminino, entre outros.

O feminicídio no Código Penal

No Brasil, o crime de feminicídio foi definido legalmente desde a entrada em vigor da lei 13.104 em 2015, que alterou o artigo 121 do Código Penal (decreto-lei 2.848/1940), para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Assim, segundo o Código Penal, feminicídio é “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. A pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos.

Notificações aumentam em Friburgo

De acordo com dados obtidos com exclusividade por A VOZ DA SERRA, de 1º de janeiro à 31 de outubro deste ano foram registradas 1.078 ocorrências de violência contra a mulher em Nova Friburgo, o equivalente a pouco mais de 100 casos por mês, ou quase quatro por dia. Esse número é um pouco maior do que o registrado no mesmo período de 2018, quando foram feitas 1.010 notificações. Do total de casos, cerca de 80% se referem a lesão corporal (40%) ou ameaça (40%).

O assassinato da artista plástica Alessandra Vaz e da produtora rural Daniela Mousinho, crime cometido no início de outubro por Rodrigo Marotti, ex-companheiro de Alessandra, foi o único caso de feminicídio registrado este ano em Nova Friburgo.  Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), a Deam do município registrou seis tentativas de feminicídio em 2018. O último caso consumado havia ocorrido em 2017, segundo o Dossiê da Mulher do ISP.

Para a delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Nova Friburgo, Mariana Thomé, como o crime de feminicídio ainda é relativamente novo no Código Penal brasileiro, o aumento no número de registros pode não estar relacionado apenas ao crescimento da violência contra a mulher.

“Entendo que não se trata de um aumento do número de casos em si, mas sim um aumento da notificação de situações que antes eram silenciadas. A principal motivação desse tipo de crime geralmente é o ciúme, a possessividade e o machismo, alavancados pelo consumo de álcool e outras drogas”, esclareceu a delegada Mariana Thomé.

Ainda segundo a delegada, as mulheres não devem se sentir acuadas, nem com vergonha de denunciar seu agressor. E o mais importante, elas devem ficar atentas aos menores sinais de violência para evitar o pior. “A nossa orientação é para que as mulheres noticiem o caso à delegacia competente ao primeiro sinal de violência, pois esta só tende a progredir. Para fazer a denúncia basta comparecer à Deam, caso o fato ocorra em Nova Friburgo, ou à delegacia da cidade da pessoa. A mulher vítima de violência também pode ligar para o 190 ou para o Disque 180. E nunca se esqueçam: em briga de marido e mulher se mete a colher sim”, finalizou a delegada Mariana Thomé.

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