CPI da Saúde é paralisada novamente

Liminar requerida pelo prefeito Rogério Cabral adia apresentação do relatório final
segunda-feira, 14 de novembro de 2016
por Jornal A Voz da Serra
CPI da Saúde é paralisada novamente

Uma liminar adiou novamente a leitura do relatório final da CPI da Saúde, que seria apresentada nesta quarta-feira,16. A suspensão dos trabalhos, requerida pelo prefeito Rogério Cabral, baseia-se no argumento de que a CPI não estaria cumprindo requisitos jurídicos e teria sido estendida sem ter passado pelo crivo da Câmara Municipal.

A Comissão Parlamentar de Inquérito já vem acumulando diversas interrupções, tanto jurídicas quanto por mudanças na composição de seus membros. De acordo com seu presidente, o vereador Cláudio Damião, “a CPI foi boicotada o tempo todo. Chegou a ser paralisada por cinco meses por outra liminar. Nesta quarta-feira estava prevista a leitura do relatório final da CPI, o que não irá mais ocorrer já que outra liminar foi obtida pelo advogado do prefeito Rogério Cabral para evitar que os trabalhos sejam concluídos. Mais um desrespeito às 16.500 pessoas que assinaram em apoio à investigação”, disse o vereador. 

Em nota, publicada na íntegra no box ao lado, o advogado de Rogério Cabral, Sávio Rodrigues, explica que a nova liminar que suspende a CPI foi baseada na perda do prazo para aprovação da prorrogação pelo plenário da Câmara — com a suspensão da CPI, o presidente Cláudio Damião havia entendido que não seria o caso de prorrogá-la, já que ela estava suspensa. 

Porém, segundo a nota, a liminar de março de 2016 suspendia somente as investigações, mas não os prazos legais da CPI. Portanto, argumenta a nota da Prefeitura, o pedido de prorrogação não aconteceu dentro do prazo, que seria março de 2016. A subsequente aprovação da prorrogação votada em unanimidade pela Câmara em agosto não seria válida, dado que o prazo para a prorrogação da CPI já teria expirado, e assim esta seria improrrogável.  

O presidente da CPI promete derrubar a nova liminar: “A CPI segue todos os padrões que regem a legislação, inclusive temos os documentos que comprovam e vou entrar com recurso para suspender esta liminar. Diante disto fica uma certeza: o prefeito teme a CPI da Saúde”, encerra Damião.

Nota do advogado de defesa, Sávio Rodrigues

Após sucessivas prorrogações anteriores, o prazo da CPI se encerraria em 25 de março deste ano. A Lei Orgânica do município confere competência exclusiva ao plenário da Câmara para criar as CPI’s e autorizar o seu prazo de funcionamento, já que este não pode ser indeterminado, como manda a Constituição Federal.

Já a resolução legislativa 1.601/06 dispõe que a prorrogação deliberada pelos membros da CPI, em reunião interna, deve ser submetida ao plenário da Câmara, para ser aprovada pelos vereadores.
Os membros da CPI até deliberaram, no início daquele mês de março, nova prorrogação para 6 de maio de 2016, mas deixaram de submeter essa deliberação ao plenário da Câmara nos dias subsequentes, o que não poderia ultrapassar o marco final, ou seja, a data de 25 de março.

Como em 10 ou 11 de março o presidente da CPI, vereador Claudio Damião, foi intimado para suspender os trabalhos, em virtude de uma ordem liminar da Justiça, ele não levou ao plenário da Câmara o pedido de prorrogação que eles, membros da CPI, haviam deliberado. 

Pelo menos, ao que tudo indica, o presidente da CPI confundiu suspensão dos trabalhos de investigação, com suspensão do direito de pedir, ao plenário da Câmara, a aprovação de prorrogação já deliberada anteriormente. 

Isso fez com que o prazo de funcionamento transcorresse sem ter sido autorizado pela Câmara e em tempo hábil. A motivação da defesa do prefeito Rogério Cabral nunca foi impedir os trabalhos de investigação, mas sim que fossem feitos com obediência à  legislação, o que não vem ocorrendo desde o início.

Assim, tudo também indica que o presidente da CPI entendeu que a suspensão dos trabalhos, por ordem da Justiça, também suspendera os prazos da CPI, o que, no nosso sentir, é um enorme equívoco, pois a aprovação da prorrogação é ato privativo do Poder Legislativo e que não se confunde com ato de investigação das CPI’s. Até porque a Justiça sequer poderia, também no nosso sentir, interferir na competência exclusiva da Câmara de Vereadores, pois esta competência, que diz respeito à definição de prazo, não é do Poder Judiciário.

Em outras palavras, o presidente da Câmara poderia ter submetido ao plenário da casa o pedido de aprovação — mesmo depois de intimado para suspender os trabalhos naqueles idos de março e desde que antes da data de término — que não estaria violando a primeira ordem da Justiça.

Mas como o presidente da CPI preferiu, ao que parece, pedir autorização à Câmara de Vereadores somente no final de agosto passado, ou seja, quando aquela liminar foi revogada pelo Tribunal de Justiça, a prorrogação da CPI e da Câmara já não mais subsiste, pois não se prorroga prazo findo.

Os trabalhos da CPI, assim, estão remando contra o ordenamento jurídico, o que não se pode admitir no Estado de Direito. Como houveram outras violações anteriores reconhecidas pela Justiça, a defesa acredita que esta CPI, que investiga o setor da saúde no município, não possui o mínimo de credibilidade, pois se os trabalhos de investigação não obedecem à legislação, não se pode confiar no seu resultado.

 

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