Cordeiro convoca produtores para o Cadastro Ambiental Rural

O CAR é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais e visa o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental
quinta-feira, 10 de setembro de 2015
por Ascom – Prefeitura de Cordeiro

A Prefeitura de Cordeiro convoca os produtores rurais do município para efetuarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). As secretarias de Meio Ambiente e de Agricultura possuem técnicos capacitados para realizarem o cadastro. É só o produtor realizar o agendamento, que pode ser feito diretamente no Centro Administrativo, onde funcionam as secretarias, ou pelos telefones 2551-0145 e 2551-0620, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Também é possível agendar através do e-mail: meioambiente@cordeiro.rj.gov.br.

O prazo foi prorrogado até 5 de maio do ano que vem, mas o produtor não deve deixar o cadastramento para a última hora, pois poderá ter dificuldades em razão do congestionamento de informações. Os documentos necessários são: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, escritura do imóvel ou documento que comprove a titularidade do mesmo, planta ou croqui da área do imóvel, CCIR e ITR.

O CAR é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais e visa o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

Oferece as seguintes vantagens aos produtores, além da comprovação da regularidade ambiental: segurança jurídica; acesso ao crédito agrícola; acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA); comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA); possibilidade de suspensão de sanções e de manter ou conquistar certificações ambientais de mercado.

É oportuno citar que o novo Código Florestal define que as instituições financeiras somente poderão conceder crédito agrícola àqueles agricultores que estiverem inscritos no CAR. Além disso, o CAR permite ao produtor rural a averbação de sua Reserva Legal Florestal (RLF), que para propriedades no Estado do Rio de Janeiro deverá ser no mínimo de 20% da área total do imóvel.   

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TAGS: CAR | Cordeiro | Prorrogação | cadastro ambiental
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