Câmara restabelece direitos dos idosos nos ônibus da Faol

Votação de urgência derruba por unanimidade decreto da prefeitura que limitaria viagens gratuitas a passageiros de 60 a 64 anos
terça-feira, 04 de junho de 2019
por Jornal A Voz da Serra
A Câmara, onde houve votação em regime de urgência sobre o assunto (Arquivo AVS)
A Câmara, onde houve votação em regime de urgência sobre o assunto (Arquivo AVS)

Em votação na noite desta terça-feira, a Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo derrubou o decreto municipal que restringia  direito dos idosos de 60 a 64 anos no transporte público municipal. O decreto legislativo 599/2019, de autoria do vereador Professor Pierre, restabelecendo o direito dos idosos à gratuidade, foi aprovado por unanimidade. O colégio de líderes entendeu a urgência da matéria e requereu a votação em regime diferenciado para restabelecer a legislação que estava em vigor.

Pelo decreto que a prefeitura havia baixado, a partir deste mês de junho, os usuários dessa faixa etária só poderiam fazer 60 viagens por mês, limitadas a quatro por dia, nos ônibus da empresas Faol, com o cartão Riocard. Além disso, o benefício seria concedido somente a idosos com renda familiar  até dois salários-mínimos. Idosos acima dos 65 anos continuariam tendo direito à gratuidade sem qualquer restrição.

O decreto 157/2019 fora assinado pelo prefeito Renato Bravo e publicado no Diário Oficial do município, em A VOZ DA SERRA, no último sábado, 1.

O diretor da Faol, Paulo Valente, esperava fazer valer o decreto da prefeitura já nesta quarta-feira, 5. Segundo ele, a medida colocaria um limite no uso do cartão, evitando fraudes. "Há beneficiários que extrapolam a utilização da gratuidade. Já registramos, por exemplo, que um mesmo titular do cartão passou na catraca 38 vezes, no mesmo dia”, disse o diretor da concessionária.

Gratuidade garantida por lei municipal

Em Friburgo, idosos de 60 a 64 anos têm direito ao embarque gratuito nos ônibus municipais desde 2016, quando entrou em vigor a lei municipal 4.135/2012. Promulgada pela Câmara de Vereadores, o texto foi baseado na lei federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que concede o benefício a idosos acima de 65 anos, mas transfere para os municípios a decisão de dar gratuidade no transporte a idosos de 60 a 64 anos.

A lei municipal levou quatro anos para ser aplicada porque a Faol questionou, na época, a norma na Justiça, alegando que o contrato de concessão não previa o benefício aos idosos de 60 a 64 anos. Resolvida a questão, a concessionária do transporte público começou a liberar as roletas para esse público em 2016, mesmo ano que implantou o sistema de bilhetagem eletrônica da Riocard.  

40% do total de usuários não pagam a passagem

De acordo com a Faol, atualmente, 40% do total de passageiros transportados pela empresa têm direito a gratuidade (49% são idosos acima dos 65 anos; 22%, idosos de 60 a 64 anos; 22%, estudantes e 7% deficientes físicos). A quantidade de beneficiários chegou, há dois anos, à metade dos embarques realizados nos ônibus. Esse número caiu porque a concessionária implantou um sistema que reduziu fraudes na gratuidade.

 

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TAGS: Transporte | Governo
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