Ação da OAB-RJ contra taxa de licenciamento é "fake news"

Entidade ainda estuda se cabe contestação de cobrança de R$ 202,55 sem vistoria
quinta-feira, 17 de janeiro de 2019
por Adriana Oliveira (aoliveira@avozdaserra.com.br)
Trânsito em Nova Friburgo (Arquivo AVS)
Trânsito em Nova Friburgo (Arquivo AVS)

A seção Nova Friburgo da OAB confirmou na tarde desta quinta-feira, 17, que não procede a informação, veiculada nas redes sociais, segundo a qual a seção Rio da entidade teria entrado com um processo contra o governo do estado contestando a cobrança da taxa de R$ 202,55, correspondente ao licenciamento anual, uma vez que foi abolida a vistoria para a maior parte dos veículos.

A OAB não descarta, no entanto, que futuramente, após a conclusão de estudos, acione o estado contra a cobrança, limitando-a ao valor de R$ 57,87, que é o custo da emissão do documento do veículo, o CRLV.

A salgada taxa de licenciamento de R$ 202,55, cobrada separadamente do IPVA e do seguro obrigatório (DPVAT) de todos os proprietários de veículos do Estado do Rio, surpreendeu muitos motoristas, que já comemoravam o fim da vistoria a partir deste ano. O Detran-RJ alega  que o valor cobre os custos da "fiscalização nas ruas".

Segundo o Detran-RJ, a cobrança tem respaldo na lei 8.269/18, sancionada no governo anterior.  Em 2018, de acordo com o próprio site oficial, o órgão cobrava R$ 139,30 como taxa de vistoria, então realizada por agentes nos postos, e R$ 55,72 pela emissão do CRLV, totalizando R$ 195,02. As duas taxas podiam ser pagas separadamente do IPVA.

Este ano, apesar do fim da vistoria para motos e carros de passeio, decretada pelo novo governo, os motoristas ainda precisarão efetuar pagamentos referentes ao IPVA, ao DPVAT e ao licenciamento, e só então agendar a retirada do documento do veículo nos postos do Detran.

As novas regras foram divulgadas no último dia 11.  A retirada poderá ser feita pelo proprietário ou por um representante nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio.

Desde que as novas regras entraram em vigor, a vistoria passou a ser exigida apenas em caso de transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar. Todos os demais estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários podem esperar fiscalização nas ruas. Pelas novas regras, o proprietário assume que seu veículo está em perfeitas condições de conservação e apto a trafegar.

Os automóveis movidos a gás natural (GNV) continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular, obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro.

Deputado defende extinção de taxa

O deputado Jorge Felippe Neto (PSD) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa vedando a cobrança de taxa para a emissão do CRLV sem a realização de vistoria.  “Não faz sentido cobrar por um serviço que não será prestado. Não adianta só baixar o valor. Queremos proibir de vez a cobrança de taxa e a exigência para vistoria anual dos carros no Detran”, argumenta Jorge Felippe Neto.

Ele observa que a atual cobrança provoca o emplacamento de veículos em outros estados, provocando perdas na arrecadação de IPVA. 

 

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