No último sábado o Brasil acordou com uma legislação trabalhista renovada

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Como o Brasil não é um país sério compreende-se a preocupação dos trabalhadores com a implantação da nova legislação trabalhista. Não é de hoje que sabemos serem as leis do país gestadas, em princípio, para beneficiar determinados setores ou mesmo apadrinhados daqueles que detêm o poder. Claro está que essa visão muitas vezes se amplia e acoberta um número muito maior de cidadãos. Portanto, a dúvida que martela na cabeça dos trabalhadores é se tais modificações foram arquitetadas para beneficiar os patrões e prejudicar os assalariados.

No entanto, devemos concordar com aqueles que alegam ser a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) uma legislação bolorenta, criada há  mais de 74 anos, pois data de 1943, ainda na época do Estado Novo, de Getúlio Vargas. Naquele tempo, o Brasil era outro, muito mais agrícola do que industrial, a internet não existia, os meios de comunicação ainda engatinhavam, iniciando a caminhada desenvolvimentista que a tornou, hoje, um meio indispensável na rotina de todos nós.

Assim, ao longo dos anos, a CLT virou uma enorme colcha de retalhos, pois muitas mudanças surgiram nessa área, desde a sua criação. Os exemplos são muitos como a necessidade da regulamentação das atividades realizadas em ambientes insalubres ou adversas; o surgimento do chamado “home office”, que é o trabalho desenvolvido em casa com o auxílio da internet; a proteção do trabalhador através da legislação que regulamenta os acidentes ocorridos durante a jornada de trabalho e, mesmo os de trajeto, aqueles que ocorrem no deslocamento seja de casa para o trabalho e deste para casa, desde que não haja desvios nesse trajeto. Muitas questões ainda serão levantadas, típico de modificações, principalmente, quando muitos interesses estão em jogo. Com certeza a justiça do trabalho será acionada para, sem paixões, esclarecer e corrigir o que se fizer necessário.

Pode-se afirmar que muitas inovações introduzidas na legislação trabalhista, se parecem com o que já existe nos países desenvolvidos do dito primeiro mundo. A Europa desde há muito institucionalizou o trabalho em meia jornada, isso quer dizer que o empregador, por questões econômicas, pode trocar um trabalhador do regime integral para o de meio expediente; o próprio assalariado, por questões familiares também pode optar pelo regime de “par time”. É claro que ao fazer essa opção, o salário vai diminuir proporcionalmente, assim como as férias e a contribuição previdenciária.  Por outro lado, entre o ser desempregado ou ganhar menos, o trabalhador pode fazer uma opção. Só agora, com a reforma, essa mudança contratual passa a ser admitida no Brasil.

O mesmo ocorre com a atividade temporária ou intermitente, aquela típica de garçons, músicos e outras. Viviam na informalidade, pois a atividade não era diária, portanto, não constando em carteira. Agora, ela foi regulamentada e o assalariado terá direito ao pagamento proporcional aos dias trabalhados, assim como as férias, o 13º salário e o recolhimento do FGTS e da previdência, também proporcionais.

Existem imperfeições, sendo a mais grave, a meu ver, a que permite o trabalho de gestantes em atividades insalubres de grau l (leve). Em princípio, não importando o grau de insalubridade, grávidas não deveriam frequentar tal ambiente, sendo obrigatório seu afastamento e colocadas em outra função, não insalubre. Outro aspecto a ser discutido é a negociação direta entre patrão e empregado ter força de lei, não necessitando da intermediação de terceiros. O problema está no pouco conhecimento da legislação pela maioria de nossos trabalhadores. Assim eles poderiam ser objeto de manobra, o que poderia gerar mal entendidos. Mas, por outro lado seria também uma maneira de obrigar nossos assalariados a terem um maior conhecimento, voz ativa e participar ativamente das negociações.

O primeiro passo foi dado, ou seja, modernizar a bolorenta CLT. Cabe agora aos sindicatos, a justiça trabalhista, aos empregadores e empregados aprimorarem a nova legislação. Criticá-la é um direito de qualquer cidadão, mas antes é preciso conhecê-la. Não basta o “ouvi dizer”, como já escutei pessoas falando que com a nova lei, o patrão pode exigir jornadas de 12 horas de trabalho. Não é bem assim, pois tal jornada exigirá um repouso obrigatório de 36 horas. Foi nessa de “ouvi falar” que o PT acentuou a já existente desconfiança entre as diversas classes, que compõem nossa sociedade.

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Max Wolosker

Max Wolosker

Economia, saúde, política, turismo, cultura, futebol. Essa é a miscelânea da coluna semanal de Max Wolosker, médico e jornalista, sobre tudo e sobre todos, doa a quem doer.

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