Qual será o futuro das áreas de uso público de nossa cidade?

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Em relação a abordagem publicada no Caderno Z do último fim de semana sobre o projeto “Cidade Limpa”, do governo anterior, e que foi engavetado pela Câmara Municipal, tenho a dizer que também o projeto de lei do Código Municipal de Posturas, proposto em 2007 pela Secretaria do Meio Ambiente, responsável pelas Posturas Municipais na época, foi ignorado, e nunca recebeu atenção do Legislativo. Uma versão, mais atualizada, foi novamente apresentada em 2010 e foi também engavetada. Na gestão anterior (2013/2016) foi novamente entregue pessoalmente ao presidente da Câmara, que se comprometeu a levar ao debate junto à comunidade, mas continuou sem receber qualquer atenção, apesar do empenho de alguns vereadores.

O novo Código de Posturas proposto substituiria a deliberação 918, de 1969, e inúmeras outras leis dispersas sobre o mesmo assunto aprovadas ao longo desses quase 50 anos, que alteraram artigos, criaram outros, mudaram critérios de cobrança das multas etc. Esse emaranhado de leis, ainda em vigor, forma uma colcha de retalhos de difícil entendimento por qualquer um de nós e, há muito tempo, não atendem as nossas mais básicas necessidades urbanas.

O artigo 11º desta deliberação de 1969 diz, por exemplo, que não poderemos ter estrumeiras a menos de 800 metros dos logradouros e em seu artigo 66, indica ser expressamente proibido conduzir carros de bois sem guieiros pelas ruas. No artigo 78 proíbe a passagem ou o estacionamento de rebanhos na cidade. O anteprojeto de lei que propomos em 2007, tem 464 artigos, englobando todas as atividades passíveis e possíveis nos espaços públicos ou voltados para ele e define claramente os direitos e deveres de cada cidadão. Divididos em diversos capítulos, trata também de medidas administrativas com a finalidade de regular e regulamentar as relações entre o município e os munícipes no que tange aos diversos aspectos da ordem, do bem estar, da valorização de nossa história, do conforto e da segurança urbana, entre outros.

Um desses capítulos é destinado justamente ao trato das fachadas, diminuindo a poluição visual, valorizando nossos prédios e espaços históricos e nossa natureza. Em outro, determina a forma de tratar os passeios e demais áreas públicas facilitando a mobilidade. Em 2007 concentrarmos tudo numa só lei, ao invés das diversas leis isoladas, como atualmente. O trabalho foi resultado de encontros com muitas entidades  que seriam diretamente afetadas; pela avaliação das secretarias ligadas ao futuro controle e fiscalização; da leitura de diversas leis de municípios com características semelhantes à Nova Friburgo e a inclusão de inúmeras sugestões e olhares enviados por contribuintes de diferentes áreas de atuação que foram convocados a opinar.

Foram quase dois anos de trabalho, incluindo a participação direta de alguns vereadores. A Secretaria do Meio Ambiente colocou-se a disposição daquela casa legislativa para dirimir quaisquer dúvidas e foi clara quanto à necessidade de abrir a proposta para o amplo debate. O contribuinte pagou, mas o comando legislativo ignorou. Até quando trabalhos como esses continuarão sendo preteridos por comportamentos e interesses políticos/partidários/particulares? Quando resolveremos esta questão tão importante para a qualidade de vida e para a economia deste município? Por quantos anos os comandos do Legislativo continuarão a agir assim e o Executivo continuará aceitando?

Roberto de Gouvêa Vianna – ex-secretário Municipal de Meio Ambiente de 2002 a 2010

TAGS: urbanismo

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