Vereador quer aplicar Lei da Ficha Limpa à Câmara Municipal

Projeto já está tramitando na Casa e deve ir a votação já no mês que vem
quinta-feira, 20 de abril de 2017
por Márcio Madeira
Câmara Municipal de Nova Friburgo (Foto: Lúcio Cesar Pereira/Arquivo A VOZ DA SERRA)
Câmara Municipal de Nova Friburgo (Foto: Lúcio Cesar Pereira/Arquivo A VOZ DA SERRA)

Já está tramitando na Câmara Municipal de Nova Friburgo o substitutivo ao Projeto de Lei 009/2017, de autoria do vereador Zezinho do Caminhão, que busca vedar “a ocupação de cargo em comissão e função de confiança no Poder Legislativo Municipal de Nova Friburgo”.

Caso a matéria legislativa venha a ser aprovada, não será mais permitida a nomeação para qualquer cargo em comissão, bem como a designação para função de confiança ou seus equivalentes, no âmbito do Poder Legislativo do município de Nova Friburgo, de pessoa que tenha sido condenada por decisão transitada em julgado pela prática de uma série de delitos, discriminados ao longo de 17 tópicos no artigo único do projeto.

A lista inclui ações “contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública”, e também delitos eleitorais “para os quais a lei determine pena privativa de liberdade”.

Também ficarão impossibilitadas pessoas condenadas por “abuso de autoridade; lavagem ou ocultação de bens; tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; redução à condição análoga à de escravo”; ou que tenham atentado contra a vida e a dignidade sexual. Ter as contas relativas a exercício de cargo público rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente também representa um impedimento ao exercício de tais funções.

Por fim, a legislação fala ainda em tráfico de influência, corrupção eleitoral (compra de votos e financiamento irregular de campanha) e pessoas condenadas à suspensão de seus direitos políticos. Para todos os casos citados, o prazo de incompatibilidade previsto é de oito anos, contados a partir da decisão transitada em julgado, ou após o cumprimento da pena, em caso de reclusão. A vedação não se aplica a crimes culposos, ou àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo

Em sua justificativa, o vereador Zezinho do Caminhão explica que a proposta “busca inspiração nas regras estabelecidas para os candidatos a cargo eletivo pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa”. De acordo com o parlamentar, “essa lei foi resultado de ampla mobilização popular e busca proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. E não parece justo que nós fiscalizemos o Poder Executivo, e não tenhamos o mesmo rigor com nossos próprios quadros, aqui no Legislativo”, argumentou. O projeto foi protocolado no último dia 10 e, seguindo sua tramitação normal, deve ser levado à apreciação do plenário durante o mês de maio.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS: Câmara Municipal de Nova Friburgo
Publicidade