Sindicalistas de Friburgo querem manter contribuição sindical

Líderes questionam reforma trabalhista, que está na Justiça, e continuam descontando um dia de trabalho
sexta-feira, 02 de março de 2018
por Jornal A Voz da Serra
Sindicalistas de Friburgo querem manter contribuição sindical

Na contramão da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, que está sendo questionada na Justiça, os principais sindicatos de Nova Friburgo realizaram assembleias nos últimos dias para definir se a contribuição sindical continuará sendo cobrada. De acordo com o resultado dessas assembleias, os trabalhadores de várias categorias, como metalúrgicos e têxteis, decidiram continuar a contribuir para seus sindicatos de classe com o valor referente a um dia de trabalho. Essa contribuição é descontada nos salários dos trabalhadores.

Líderes sindicais de Nova Friburgo alegam que a reforma trabalhista em vigor desde novembro, e que tornou a contribuição sindical facultativa, viola a Constituição Federal. Para continuar fazendo a cobrança, eles alegam que esta regra só poderia ser alterada por lei complementar (emenda na Constituição), já que a contribuição é considerada tributo, e não por lei ordinária. Os sindicatos sustentam ainda que a contribuição tem como objetivo garantir  o exercício pleno da defesa dos trabalhadores, que estaria, caso suspensa, ameaçado.

O fim da contribuição sindical obrigatória está sendo questionado em várias ações impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a reforma trabalhista, de diferentes partes do país. Até meados de fevereiro, 18 ações diretas de inconstitucionalidade já haviam dado entrada no STF, 13 delas questionando o fim da contribuição sindical obrigatória. Entre os autores estão várias federações e confederações de sindicatos.

Em dezembro, uma juíza da 1ª Vara do Trabalho de Lages, em Santa Catarina, por exemplo,  acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória destinada à entidade. A decisão foi baseada no entendimento de que a reforma trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, o que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta com a mudança, tem natureza de imposto e só poderia ser alterada por lei complementar.

A Advocacia Geral da União (AGU), no entanto, sustenta que a reforma é constitucional, a obrigatoriedade da contribuição é anacrônica e que os sindicatos têm outros meios de custeio. Os julgamentos sobre as ações no STF ainda não têm data para acontecer. Em 2016, a contribuição rendeu aos sindicatos de todo o país um total de R$ 2,9 bilhões, segundo o jornal “Folha de S.Paulo”.

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