Projeto de lei da Alerj propõe veto de Taxa Única de Serviços Tributários

Valor que varia de R$ 2 mil a R$ 30 mil seria cobrado independentemente de o contribuinte ter utilizado os serviços fazendários ou não
quarta-feira, 25 de maio de 2016
por Jornal A Voz da Serra
Braulio Rezende:
Braulio Rezende: "Se não fosse a atuação das entidades de classe, nossas empresas teriam que arcar com mais um tributo, totalmente injustificável"

Foi aprovado esta semana o projeto de lei complementar 21/2016, proposto pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A intenção com esta iniciativa é revogar a lei 7.716, que criou a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita estadual, a qual seria cobrada, trimestralmente, a todas as empresas com inscrição estadual, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, a partir de abril. Após ser assinado por 31 deputados, o projeto ainda seguirá para segunda discussão.

A lei 7.716 acrescenta um artigo (107-A) ao Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, instituindo a chamada Taxa Única de Serviços Tributários da Receita estadual. A taxa substitui a cobrança individual pela emissão de certidões negativas — isto é, segundo ela, as empresas têm que pagar uma taxa trimestral, independente de terem emitido qualquer certidão. O valor iria variar entre pouco mais de R$ 2 mil até R$ 30 mil.

No entanto, antes mesmo de começar a ser cobrada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o governo do estado de recolher a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita estadual. A decisão liminar foi anunciada no dia 28 de março, sob a alegação de inconstitucionalidade. 

De acordo com os autores do projeto 21/2016, a lei 7.176 fere o artigo 79 do Código Tributário Nacional (CTN). “Em vez de pagarem pelo serviço sempre que o demandarem do ente público, os contribuintes terão que desembolsar a cada três meses um valor fixado na tabela progressiva. (...) Até mesmo uma empresa com zero de saída, zero de faturamento e zero de documentos terá que pagar trimestralmente a taxa”, diz o texto.

Na opinião do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) de Nova Friburgo, Braulio Rezende, “a lei causou enorme apreensão entre os empresários, neste momento de crise econômica, porque aumentaria a já elevada carga tributária que pesa sobre as empresas. Não haveria como o comércio absorver mais essa taxa num cenário recessivo”, afirma ele, destacando a movimentação das entidades que levou o assunto à debate na Alerj.

“A verdade é que, se não fosse a atuação das entidades de classe, nossas empresas teriam que arcar com mais um tributo, totalmente injustificável. A decisão da Justiça e a revogação da lei na Alerj representam uma grande vitória do comércio e da indústria do estado do Rio de Janeiro”, conclui Braulio Rezende.

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