Prazo para declarar Imposto de Renda termina nesta sexta-feira

Último balanço aponta somente 62% de declarações entregues. Quem não respeitar a data está sujeito a multa
quarta-feira, 27 de abril de 2016
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pixabay)
(Foto: Pixabay)

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano passado têm até esta sexta-feira, 29, para enviar a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 à Receita Federal. 

Embora tenha sido iniciado no último dia 1º de março, dados do último balanço do fisco apontavam que, até às 11h da terça-feira 26, apenas 17,8 milhões de declarações foram transmitidas. O volume corresponde a 62% dos 28,5 milhões de documentos esperados pela Receita até o final do prazo.

A declaração pode ser feita no programa do IR 2016, disponível no site da Receita Federal. Com o intuito de ajudar os contribuintes, o órgão liberou um perguntão com dúvidas mais comuns sobre a declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.

Aqueles que não respeitarem a data estão sujeitos ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. O pagamento da restituição começa em junho de cada ano e segue até dezembro, geralmente em sete lotes.
Quem também precisa declarar o imposto

Além das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015, também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. 

Da mesma forma, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhada a declaração do IR é obrigatória.

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TAGS: Imposto de Renda
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