Multas de trânsito mais caras a partir desta terça

Reajuste, que chegou a 66%, considerou a inflação acumulada dos últimos 16 anos
segunda-feira, 31 de outubro de 2016
por Dayane Emrich
Multas de trânsito mais caras a partir desta terça

Começou a valer nesta terça-feira, 1º, a Lei 13.281/2016. Sancionada em maio pela então presidente Dilma Rousseff, a medida prevê um aumento geral no valor para todos os tipos de infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades por infrações leves, por exemplo, passam de R$ 53,20 para R$ 88,38, uma correção de 66%.

De acordo com a mudança, as multas por infrações médias partem dos atuais R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações consideradas graves passam de R$ 127,69 para R$ 195,13; e as gravíssimas de R$ 191,54 para R$ 293,47, um crescimento de 53%. Esse é o primeiro reajuste no valor das infrações em 16 anos.

Além do aumento nos valores, a legislação fará outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. A partir da mesma data, as infrações relativas ao uso do celular enquanto dirige e o estacionamento em vaga de idosos ou de pessoas com deficiência terão punição mais severa.

Se antes falar ao telefone na direção era considerada infração média, agora passará a ser gravíssima. O estacionamento irregular em vagas prioritárias, antes grave, e a recusa a fazer o teste do bafômetro, que não era considerada penalidade, também viraram infrações gravíssimas.

Com as alterações no Código, a partir desta terça-feira, condutas como dirigir sob efeito de álcool, disputar pega ou racha, promover competições nas vias sem autorização, usar o veículo para demonstrar manobras ou arrancadas bruscas e forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos passarão a custar aos infratores R$ 2.934,70. Antes, o teto estipulado pelo CTB era de R$ 1.915,40, isto é, o valor da gravíssima multiplicado por dez.

Outra mudança é no tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir, quando o condutor atinge 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A punição aumentou de um para seis meses. Além disso, o veículo de um motorista pego sem CNH ou com o documento cassado não será mais apreendido. O carro passará a ser retido pelos agentes de trânsito até que alguém habilitado vá buscá-lo.

Até outubro de 2000, a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) era responsável pela correção do valor das multas. Agora, a atualização dos tributos passará a ser realizada todo ano pela inflação acumulada no período. Os novos valores devem ser divulgados com, no mínimo, 90 dias de antecedência.

De olho no farol e ouvidos atentos ao som

Além do aumento nos valores das multas, os motoristas tem ainda mais com o que se preocupar. Isso porque está em vigor desde o último dia 21 de outubro as novas resoluções que punem os condutores que trafegarem pelas estradas brasileiras sem o farol aceso e com o volume do som audível do lado externo do veículo.

Adotada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a multa relacionada ao uso do farol, está condicionada à existência de sinalização nas rodovias, conforme prevê a lei 13.290/2016. A penalidade para quem descumprir a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. No entanto, ainda não existem rodovias estaduais sinalizadas com placas informando sobre a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia.

Já a norma 624, relativa a quem for flagrado perturbando o “sossego público”, isto é, com o volume do carro alto, prevê a perda de cinco pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo, além da multa de R$ 195,23. Segundo a lei, o motorista será penalizado mesmo sem medição do volume em decibéis. Neste sentido, a autuação pode ser feita se o som for ouvido do lado de fora do veículo, independentemente do volume ou frequência.

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