Motoristas são orientados a usar farol baixo no perímetro urbano de Friburgo

Ação no trânsito da Avenida Comte Bittencourt foi realizada por agente da Smomu na tarde desta sexta-feira
sexta-feira, 08 de julho de 2016
por Jornal A Voz da Serra
Agente de trânsito orienta motoristas a acender o farol dos veículos na Avenida Comte Bittencourt (Foto: Lúcio César Pereira)
Agente de trânsito orienta motoristas a acender o farol dos veículos na Avenida Comte Bittencourt (Foto: Lúcio César Pereira)

Motoristas que passaram pela Avenida Comte Bittencourt na tarde desta sexta-feira, 8, foram orientados por um agente de trânsito da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu) a utilizar o farol baixo dos veículos ao passarem pelas avenidas que integram o eixo rodoviário de Nova Friburgo (trecho de perímetro urbano da RJ-116). Isso porque entrou em vigor na sexta-feira a nova lei federal que exige o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias do país. 

 “Os motoristas que trafegarem com o farol desligado no perímetro urbano, no entanto, não serão multados em Nova Friburgo. Mas estamos orientando que eles acendam o farol para já se acostumarem com a nova lei e não serem punidos sempre que utilizarem alguma rodovia”, disse o subsecretário da Smomu, Carlos Alberto Bayer, lembrando que Nova Friburgo é cercada por três rodovias estaduais, além da RJ-116, a RJ-142 (acesso a Casimiro de Abreu), RJ-130 (acesso a Teresópolis) e RJ-150 (acesso a São José do Ribeirão, em Bom Jardim). Nos trechos de perímetro urbano dessas quatro rodovias, o uso do farol baixo não é obrigatório.                                                                                           

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o objetivo do uso do farol baixo durante o dia é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. Quem for flagrado com as luzes apagadas pode ser multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação.

A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL — Daytime Running Light), ou faróis de LED, estão liberados pelo Denatran. A DRL é um farol de rodagem que acende automaticamente quando o carro é ligado e é mais forte do que a luz baixa, mas exerce a mesma função. Entretanto, a luz diurna de LED não será aceita para uso à noite ou em túneis: nesses casos, a luz reduzida deverá ser adotada.

A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. “São raros os veículos que trafegam em rodovias com os faróis baixos acesos durante o dia. Praticamente ninguém segue essa recomendação. Por isso era necessário que a norma virasse lei”, justificou o deputado.

Em novembro, o valor da multa subirá assim como o de outras infrações. O reajuste será de 52%, passando de R$ 85,13 para R$ 130,16. O uso do farol aceso só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente, do horário do dia. Para as motos e os ônibus, que circulam em faixas próprias, o uso da luz baixa já era obrigatório durante o dia e a noite.

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TAGS: Smomu | Trânsito
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