Motoristas com volume do som alto já começam a ser multados

Infração é considerada grave e pena pode ser aplicada mesmo sem medição de decibéis
quarta-feira, 26 de outubro de 2016
por Dayane Emrich
Exemplo de carro equipado com sistema de som com subwoofers (Foto: Flickr)
Exemplo de carro equipado com sistema de som com subwoofers (Foto: Flickr)

Começou a valer na última sexta-feira, 21, uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre som automotivo. A norma 624 determina que quem for flagrado perturbando o “sossego público”, isto é, com o volume do som audível do lado externo do veículo, perderá cinco pontos na carteira de habilitação e poderá ter o carro retido, além de pagar multa de R$ 127,69. Esse valor segue até o próximo dia 1º de novembro, quando as multas serão reajustadas e esta infração, se cometida, passará a ser de R$ 195,23. 

De acordo com a mudança, o motorista será multado mesmo sem medição do volume em decibéis. Atualmente, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelece um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis, a apenas um metro. Mas, se antes para multar o agente de trânsito precisava comprovar o volume através de um decibelímetro, aparelho que mede os decibéis, agora a autuação pode ser feita se o som for ouvido do lado de fora do veículo, independentemente do volume ou frequência.

A resolução faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do veículo. Carros prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados, também ficaram de fora da regra. 

Multas: novos valores a partir do dia 1º de novembro

Outra novidade para os motoristas é que a partir da próxima terça-feira, 1º de novembro, o valor das multas será reajustado em até 66%. Essas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas no último dia 4 de maio, por exemplo, aumentarão a punição para quem dirigir bêbado — de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70.

Com as mudanças, as infrações leves passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38; as médias de R$ 85,13 para R$ 130,16; as graves de R$ 127,69 para R$ 195,23; e as gravíssimas de R$ 191,54 para R$ 293,47. 

Já a partir do dia 5 de novembro, entrará em vigor a nova lei que transforma a infração por manuseio do celular na direção do veículo — atualmente considerada média — em gravíssima. O motorista flagrado com o aparelho na mão vai perder sete pontos na carteira de habilitação e receberá multa de R$ 293,47. 

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TAGS: Trânsito | cidadania
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