Lei que beneficia guia de turismo é aprovada por unanimidade na Câmara

Projeto foi a votação na manhã da última terça-feira
quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
por Jornal A Voz da Serra
Parque do Cão Sentado, em Furnas (Foto: Arquivo A VOZ DA SERRA)
Parque do Cão Sentado, em Furnas (Foto: Arquivo A VOZ DA SERRA)

Foi aprovada nesta última terça-feira, 13, por unanimidade, uma lei que dispõe sobre a atividade de guia de turismo local/regional em Nova Friburgo. Criada pelo vereador Pierre Moraes, a nova regra determina que somente será considerado guia de turismo local/regional o profissional devidamente registrado junto à Secretaria Municipal de Turismo ou a órgão municipal equivalente, através do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos ─ Cadastur.

Segundo o artigo 1º da lei, para estar apto a exercer tal função, o profissional deve realizar atividades que compreendam a recepção, o traslado, o acompanhamento, a orientação e a transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, em itinerários ou roteiros municipais, estaduais, interestaduais de determinada unidade da federação. Quando estiver em serviço, o guia de turismo local/regional terá direito de acesso gratuito a museus; bibliotecas; galerias de arte; feiras de exposição; unidades de conservação autorizadas para desenvolvimento de atividade turística; e demais pontos de interesse turístico.

Ainda de acordo com a Lei n° 1.561/16, é proibido aos grupos ou excursões de turistas dispensar a prestação de serviços do guia de turismo devidamente registrado quando as atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e a assistência em itinerários ou roteiros locais, para visita a seus atrativos turísticos, bem como em embarques e desembarques de passageiros.

O guia que infringir as normas estará sujeito a advertência, multa ou ainda, em caso de reincidência após multa, cancelamento do registro na Secretaria Municipal de Turismo.

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