Lei do farol de dia completa um ano, mas ainda causa confusão

Motoristas friburguenses reclamam da falta de sinalização que indique onde é obrigatório acender as luzes do carro
sábado, 29 de julho de 2017
por Guilherme Alt
Faróis acesos durante o dia (Foto: Henrique Pinheiro)
Faróis acesos durante o dia (Foto: Henrique Pinheiro)

Ainda existem algumas incertezas sobre a lei 13.290/2016, conhecida como “lei do farol baixo”, que entrou em vigor no dia 8 de julho de 2016 e determina a utilização dos faróis durante o dia em rodovias. Pouco mais de um ano depois, muitos motoristas friburguenses ainda não sabem em quais trechos do município devem dirigir com o farol aceso mesmo à luz do dia.

Em Nova Friburgo, quatro rodovias cortam trechos de perímetro urbano: RJ-116 – que liga Itaboraí a Itaperuna, RJ-130 – (Friburgo-Teresópolis, RJ-142 (Serramar) e RJ-150 (Friburgo-São José do Ribeirão, distrito do município de Bom Jardim). O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais e atropelamentos. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia.

A sinalização exigida para que as sanções possam ser aplicadas é aquela que permite ao motorista identificar se a via se classifica como rodovia, ou seja, aquela prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. Quando a via “corta” o município, ou seja, quando ela entra no chamado perímetro urbano, não há aplicação de multa para motoristas que trafegam sem farol aceso. Mas, mesmo assim, muitos motoristas têm optado por dirigir durante o dia com os faróis acesos nas ruas do Centro, bairros e distritos de Nova Friburgo.   

No caso das rodovias que não cortem perímetros urbanos e que estejam devidamente identificadas, é possível a aplicação de multas em decorrência do descumprimento da lei. Em nota divulgada no site do Departamento de Nacional de Trânsito (Denatran), de acordo com o artigo 40 da lei 13.290/2016, “o uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.

Ainda de acordo com o Denatran, o motorista que descumprir a regra estará cometendo uma infração média e pode ser multado em R$ 130,16, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação. Em setembro do ano passado, a Justiça suspendeu a cobrança sob argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana.

A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas. O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio). Ainda no ano passado a decisão de suspender a cobrança foi revogada e a lei está em vigor até hoje.

Confusão

Os motoristas friburguenses adotaram medidas para não esquecer de acender o farol e não correr risco de sofrer algum tipo de penalidade. O músico Bernardo Pinaud, é um deles. Segundo Bernardo, assim que a lei entrou em vigor, colocou lembretes no celular para lembrar de acender o farol baixo. “Eu sou um pouco distraído, então coloquei alarmes no celular para ele tocar mais ou menos na hora em que eu saio de casa. O aviso é simples ‘lembrar de acender o farol’. Toda vez que eu chego no carro, já estou devidamente preparado. Assim que ligo o veículo, antes mesmo de andar, o farol já está aceso”, diz o músico.

Com o fonoaudiólogo Luiz Felipe Bastos, acontece algo semelhante, mas ao invés do celular, ele espalha bilhetes pelo carro. “Eu quase fui multado uma vez, então passei a ficar mais alerta. Coloquei um bilhete no chaveiro e outro no painel do carro. Assim, sempre que estou dentro do veículo, os avisos servem de alerta para que eu não esqueça de acender o farol”, revela.

Tanto Bernardo quanto Luiz Felipe ainda estão confusos sobre onde acender o farol baixo, em Friburgo, durante o dia. “A lei pode ser clara, mas o que está confuso é onde o motorista tem que acender o farol, nas ruas de Friburgo. Por precaução eu dirijo com o farol aceso o tempo todo. Melhor pecar por excesso do que pela falta”, conta Luiz Felipe.

Afinal, onde deve se acender o farol durante o dia em Friburgo?

Com base na lei e nas orientações do Denatran, montamos exemplos comuns para que o motorista friburguense possa se nortear com relação à aplicação da lei. O motorista que vem do Rio de Janeiro pela RJ-116, por exemplo, ao entrar no limite da cidade, na altura do bairro de Theodoro de Oliveira, pode desligar o farol. Ao dirigir pelas avenidas Comte Bittencourt e Euterpe Friburguense, no Centro, o motorista também não é obrigado a dirigir com o farol aceso, porque essas áreas configuram perímetro urbano.

Já na RJ-142, estrada de acesso à Lumiar e a Rio das Ostras, é necessário estar com farol aceso, mesmo durante o dia – salvo arredores da pracinha de Lumiar, considerada área de perímetro urbano.No trecho da RJ-130 (Friburgo-Teresópolis), por exemplo, é necessário trafegar com farol baixo, exceto no centro de Campo do Coelho, também considerado perímetro urbano.

 

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