Justiça Federal anula compra da Ypu

domingo, 02 de novembro de 2014
por Jornal A Voz da Serra
Justiça Federal anula compra da Ypu
Justiça Federal anula compra da Ypu

Em decisão de primeira instância proferida na última sexta-feira, 31 de outubro, a Justiça Federal aceitou os embargos levantados pela Associação Nova Ypu, e declarou nulo o arremate da fábrica pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo através de leilão da Justiça Federal ocorrido no dia 20 de maio deste ano, no valor de R$ 15.920.040,30. No fim da tarde, o prefeito Rogério Cabral emitiu nota oficial informando que o "governo municipal respeita toda e qualquer decisão judicial”, contudo irá adotar as medidas legais cabíveis, recorrendo judicialmente da decisão inicial.     

No mais recente capítulo da saga da antiga fábrica, o juiz federal Eduardo Francisco de Souza em sua sentença, embora não tenha levado em consideração diversos pontos de argumentação levantados pelos autores do embargo, decidiu pela anulação da compra baseado na falta de avaliação e autorização legislativa para a aquisição do imóvel — questão considerada por ele suficiente para o "deslinde da controvérsia”. 

Segundo a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 32, "a aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa”. A sentença entende que o arremate do imóvel configura a aquisição de um bem para o município — e logo deveria estar embasado nos princípios da lei e precedido por avaliação do imóvel e autorização da Câmara Municipal de Nova Friburgo (CMNF). Nem a avaliação nem a autorização prévia ocorreram — mesmo com tempo hábil para tal, visto o período de publicação do edital — dado que o Anteprojeto de Lei para autorização enviado para a CMNF pela Prefeitura foi feito a posteriori, no dia seguinte ao leilão, 21 de maio. O juiz cita que "não é preciso ser versado em leis para entender que autorização necessariamente vem antes (…), do contrário, teríamos aprovação”. 

 

 

Além deste ponto crucial, a sentença também levantou a falta de uma prévia avaliação do imóvel por parte do Legislativo. Este conhecimento possibilitaria com que a Câmara pudesse fixar um valor máximo para a possível arrematação — uma vez que não se pode imaginar que o agente da Prefeitura que se apresentou ao leilão tivesse autorização para arrematar o imóvel por qualquer valor. Relembra também que a Prefeitura já havia procedido de forma semelhante com o leilão anterior, da Justiça do Trabalho, que apresentava os mesmos problemas: inexistência de avaliação própria e autorização legislativa posterior.

Por fim, o juiz critica a tentativa de improvisação em relação à coisa pública, na qual a prudência deve imperar, e critica a falta de "sabedoria” por parte do legislativo municipal "que a par de cometer um absurdo não só em termos de técnica legislativa, mas também de senso lógico, pois incrivelmente ‘autorizou o passado’”.

Importa lembrar que, no caso do segundo arremate, pela Justiça Federal, a aprovação da Câmara Municipal não foi unânime. Na ocasião, votaram de forma contrária os vereadores Renato Abi-Ramia, Professor Pierre, Cláudio Damião, Gabriel Mafort, Wanderson Nogueira, Zezinho do Caminhão e Cigano.

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