Gratuidade aos 60 anos não é cumprida em Nova Friburgo

Emenda à Lei Orgânica foi aprovada há três anos, mas jamais se refletiu em benefício para a população
sexta-feira, 02 de outubro de 2015
por Márcio Madeira
(Foto: Lúcio Cesar Pereira)
(Foto: Lúcio Cesar Pereira)

Lá se vão seis anos e sete meses desde que o jovem vereador Pierre Moraes, recém-eleito para seu primeiro mandato, apresentou à presidência da Câmara Municipal a proposta de emenda à Lei Orgânica que pretendia assegurar o direito à gratuidade no transporte público friburguense a passageiros com 60 anos ou mais, aproveitando-se da opção delegada aos municípios pelo artigo 39 do Estatuto do Idoso.

Durante três anos e meio a matéria tramitou, até que a alteração da alínea “a” do artigo 211 da Lei Orgânica foi finalmente aprovada em plenário, e promulgada por Luciano Faria, então presidente do Legislativo, no dia 2 de outubro de 2012. Antes que pudesse ser aplicada, contudo, a emenda foi alvo de representação de inconstitucionalidade ainda no governo Sérgio Xavier, que por fim seria considerada improcedente em decisão unânime, após cuidadosa avaliação dos desembargadores que à época integravam o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O relatório foi assinado pelo desembargador Maldonado de Carvalho no dia 11 de novembro de 2013. E, desde então, a legislação jamais foi cumprida ou respeitada.

Avançamos mais dois anos no tempo, e a esta altura os beneficiários imediatos da emenda, quando foi proposta lá atrás, já completaram seus 65 anos e não precisam mais do benefício. A batalha para ver a lei sendo cumprida, no entanto, vem ganhando novos episódios, desde que o mesmo vereador Professor Pierre notificou a RioCard a cumprir o que determina a legislação municipal, no início do último mês de setembro.

A partir deste ponto, a história começa a ganhar diferentes versões e pontos de vista. Desde então a própria Prefeitura cobrou da concessionária que garanta a gratuidade, Pierre notificou o prefeito Rogério Cabral a cumprir a Lei Orgânica, o prefeito manifestou-se publicamente a respeito do tema em coletiva de imprensa, diversas reuniões entre as partes foram realizadas, a Faol mostrou-se favorável a cumprir a lei a partir do momento em que tais passagens venham a ser subsidiadas e, por fim, o vereador Pierre protocolou sua terceira notificação, desta vez requerendo que sejam utilizados para esta finalidade os recursos do Fundo de Compensação Tarifária (Funcotar), instituído pela Lei Complementar n.º 78, de 16 de dezembro de 2013.

“É inadmissível o prefeito alegar que não possui dinheiro para custear o direito de gratuidade no transporte público ao idoso com idade igual ou superior a 60 anos, se há o Fundo de Compensação Tarifária exatamente para situações dessa natureza. Com base no §3º do artigo 39 do Estatuto do Idoso, em 2012 aprovamos a alteração na alínea “a” do art. 211 da Lei Orgânica, garantindo direito ao idoso. A Prefeitura questionou judicialmente à época, mas não obteve êxito junto ao Poder Judiciário que, através do Tribunal de Justiça, determinou a constitucionalidade da norma. Assim, deve ser assegurado ao idoso a partir de 60 anos a gratuidade no transporte público. Prefeitura e empresa têm que resolver essa situação, pois o direito ao idoso é claro e deve ser cumprido imediatamente”, defendeu Pierre.

A rigor, tanto a Prefeitura quanto a Faol reconhecem a obrigatoriedade estabelecida em lei, mas divergem quanto à forma como tal determinação deve ser cumprida. De um lado, a empresa tornou público relatório no qual lista o impacto financeiro de interferências públicas recentes, tais como o aumento de mais de 100% nos gastos com IPVA e o não pagamento das custas da gratuidade concedida a estudantes da rede pública estadual (tal receita caiu de R$ 705 mil em 2013 para R$ 586,78 nos primeiros nove meses de 2015), e reafirma estar “aguardando a indicação da respectiva fonte de custeio que não constou do projeto nº 1091/2009, tampouco da emenda à Lei Orgânica, conforme determina o artigo 112 da Constituição Estadual”.

A este respeito, o prefeito Rogério Cabral não apenas deu sua versão publicamente, como também a compartilhou em formato de vídeo. “Hoje a lei diz que todo mundo acima dos 60 anos tem direito ao transporte público [gratuito]. Nós notificamos a empresa para que faça esse transporte a quem tem acima de 60 anos. Ontem [23 de setembro] o diretor da empresa me perguntou de que forma o município vai pagar essa diferença, porque alguém tem que pagar pela passagem. Ou é o contribuinte, ou a própria Prefeitura. Eu determinei que a empresa cumpra a lei e não tenho como pagar [essa diferença], não tenho como tirar dinheiro da Prefeitura”, disse Rogério.

Na mesma oportunidade, Rogério afirmou que uma das finalidades do projeto de terceirização do estacionamento rotativo era justamente a de financiar esta gratuidade. “Já pensando nessa dificuldade toda nós fizemos o estudo de um projeto que seria de mobilidade urbana para melhorar e organizar o trânsito da cidade. E, além disso, parte dos recursos arrecadados nós iríamos direcionar ao Fundo de Compensação Tarifária, para que em momentos como este houvesse recursos para cobrir essa diferença”, completou o prefeito.

Considerando, no entanto, que o fundo já existe, é previsível que surjam requerimentos nos próximos dias a respeito de seu saldo, as aplicações que já teve, e a viabilidade de financiar a gratuidade até março do ano que vem, quando haverá novo reajusta da tarifa.

Após seis anos de espera, e em meio a tantos pontos de vista divergentes, a única certeza é de que a lei existe para ser cumprida.

 

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