Governo regulamenta Lei dos Caminhoneiros

Novas regras já estão em vigor
sexta-feira, 17 de abril de 2015
por Jornal A Voz da Serra

Uma das mudanças da nova Lei dos Caminhoneiros, através de decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, contempla a grande reivindicação da categoria: a isenção de pedágio para cada eixo suspenso de veículos que circulam vazios. O texto estabelece ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais. Até lá, o decreto cita que “consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos mantidos suspensos”.

A lei também determina a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso dos caminhoneiros. De acordo com o decreto, cabe ao Conselho Nacional de Trânsito regulamentar modelos de sinalização, orientação e identificação dos locais de espera, repouso e descanso dos motoristas

CAMINHONEIROS ISENTOS NA RJ-116 – O benefício para caminhões vazios já está valendo em várias rodovias, inclusive a RJ-116. Desde o início da manhã desta sexta-feira, 17, a concessionária Rota 116 vem cumprindo o decreto federal 8.433/15 que regulamenta a Lei 13.103/15, também conhecida como a Lei dos Caminhoneiros. Com isso, veículos que cruzam as quatro praças de pedágio da rodovia RJ-116, no trecho concedido (Itaboraí–Nova Friburgo–Macuco), comprovadamente sem transportar cargas, só pagam a tarifa referente aos eixos que estão apoiados no asfalto, isentando-s​e os eixos suspensos.

No início da tarde desta sexta-feira, 17, a Agetransp, agência que regula as concessões do setor, emitiu o ofício Agetransp/Presi/063 que determina a isenção de tarifa dos caminhões sem carga que cruzam as praças de pedágio com os eixos suspensos, referendando a nova forma de cobrança na rodovia RJ-116.  ​

Com a isenção do pedágio, nesses casos, os caminhoneiros alegam ser uma boa economia para a categoria. 

 

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