Friburguenses terão ainda mais benefícios com nova lei do idoso

Redução de idade para 60 anos permitirá gratuidade também em transporte intermunicipal por micros
terça-feira, 20 de março de 2018
por Jornal A Voz da Serra
Idosos embarcam em ônibus (Arquivo AVS)
Idosos embarcam em ônibus (Arquivo AVS)

Os friburguenses com mais de 60 anos que, por força de lei municipal, têm gratuidade nos ônibus urbanos ganharão uma série outros benefícios, como gratuidade também em transportes intermunicipais por micro-ônibus. Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e que começou a valer esta semana considera como idoso, no Estado do Rio, todo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, conforme já estabelece a lei federal do Estatuto do Idoso.

Segundo a Alerj, no total, 25 leis que garantem a gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outros, também passam a contemplar esse público.

A mudança foi promulgada pelo atual presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj), deputado André Ceciliano (PT) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 19. De autoria do deputado Luiz Martins (PDT), o projeto havia sido vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão, mas teve a decisão revertida no último dia 13, quando 44 parlamentares votaram pela derrubada do veto.

“O Estatuto do Idoso já deveria ser cumprido no estado porque os teatros, os cinemas e os bancos já cumprem. Isso é uma adequação à legislação federal”, defende Martins. A novidade pode significar mudanças bastante positivas para a população fluminense que está na faixa etária que agora é atendida pela medida. As leis estaduais em vigor voltadas para esse público, como por exemplo a que define gratuidade em transportes intermunicipais por micro-ônibus, foram modificadas, alterando a idade mínima de 65 para 60 anos.

Vale ressaltar que a lei que reduz a idade mínima exigida para uma série de situações, de fato, não garante gratuidade em todos os serviços prestados ao cidadão. É o caso do transporte público. Para este, as pessoas com idade entre 60 a 64 anos passam a ter prioridade no embarque e desembarque em coletivos, e não gratuidade, como já acontece em Friburgo.

 

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TAGS: Trânsito | Onibus
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