CPI da Saúde segue paralisada

Agravo de Instrumento interposto por Cláudio Damião aguarda manifestação do Tribunal de Justiça
terça-feira, 26 de abril de 2016
por Ivan Correia
(Foto: Lúcio Cesar Pereira)
(Foto: Lúcio Cesar Pereira)

Desde o dia 8 de março, data em que a juíza Paula Teles proferiu liminar suspendendo os trabalhos da CPI da Saúde, o embate em torno da comissão saiu da seara política e migrou para o mundo jurídico. Ambos os lados, Prefeitura e Presidência da Comissão, vêm apresentando seus argumentos em juízo, na expectativa de uma decisão favorável.

Um dos principais argumentos por parte da Prefeitura, que levaram a juíza a proferir sua liminar, diz respeito às testemunhas ouvidas pela CPI. O Executivo alega que algumas delas  não foram arroladas nos autos, que os representantes da CPI não apresentaram comprovação da intimação das mesmas e que o limite de testemunhas que podem ser ouvidas foi violado. Além disso, alegam que o propositor de uma CPI não pode presidi-la, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução Legislativa nº 1.061/2006.

Agravo de instrumento

O vereador Cláudio Damião, que preside a CPI da Saúde, prestou as informações solicitadas pela juíza, além de entrar com o chamado Agravo de Instrumento. O agravo funciona como um recurso cabível contra decisões que possam causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes (no caso, o funcionamento da CPI), cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior, o Tribunal de Justiça. Nesse sentido, o processo de número 0001657-02.2016.8.19.0037 gerou então o processo 0015328-09.2016.8.19.0000, que tramita na Primeira Câmara Cível do TJ e tem como relator o desembargador Camilo Ribeiro Ruliere. Até o momento, o TJ ainda não julgou o agravo.

A pedido do jornal, a advogada Celia Campos, que representa Cláudio Damião no processo, enviou documento explicando o posicionamento da Presidência da CPI até o momento: “Primeiro, é necessário esclarecer que não há nenhuma irregularidade com o trâmite da Comissão Parlamentar de Inquérito. A Casa Legislativa editou a Resolução número 1.601/06, que dispõe sobre o funcionamento e a organização dos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito da Câmara dos vereadores de Nova Friburgo, que vem sendo obedecida pelos membros da CPI. A referida Resolução n. 1.601/06 é cópia ipsis litteris do Regulamento que dispõe sobre o funcionamento e a organização dos trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Tratam-se, então, de duas matérias de natureza jurídica diferente cujo procedimento ‘iguala-se’ no trâmite."

Ainda de acordo com Celia, “esse é o procedimento que está sendo seguido, por exemplo, na Câmara dos Deputados no processo de cassação do presidente daquela Casa Legislativa, Eduardo Cunha. No nosso caso, trata-se apenas de um procedimento investigatório, onde o prefeito Sr. Rogério Cabral não é acusado, apenas é tido como Representado em função do cargo. Para esclarecimento da população, é como se tivéssemos um problema com a operadora de telefonia e aplicássemos o Código de Processo Penal para resolver a questão.  

Fato que o município interpôs Mandado de Segurança já ao final dos trabalhos da Comissão, discutindo aplicação de dispositivos da Resolução n. 1.601/06. Não causou qualquer surpresa, vez que, desde 2014 foram criado obstáculos para a instauração de investigação dos recursos da Saúde, área que mais afeta e é mais sensível à população. Nas alegações, o município argumenta que ‘autor’ de CPI não pode ser presidente ou relator de comissão investigatória. Ora, neste caso então, alega o prefeito, que se tivermos uma Comissão Parlamentar de Inquérito subscrita pela totalidade da Câmara Legislativa, se torna impossível que a mesma seja instaurada porque, obviamente nesta hipótese,  nenhum vereador poderá presidir ou relatar. A Comissão Parlamentar de Inquérito está com seus trabalhos obstados desde então, por força de liminar, porém, tomou todas as providências necessárias, a fim de que possa concluir os trabalhos investigatórios e, principalmente, não permitir que o trabalho precípuo de fiscalização seja engessado. O prejuízo é da sociedade.”

Resposta do agravado

O advogado Sávio Rodrigues, que representa o prefeito Rogério Cabral no processo, disse em resposta: “O Mandado de Segurança impetrado pela defesa do Prefeito teve um único objetivo, ou seja, que o Inquérito Parlamentar obedeça aos critérios mínimos definidos pela Resolução Legislativa nº 1.601/06. Significa isto dizer que a vontade do legislador municipal pressupõe uma apuração rígida do ponto de vista jurídico para que, ao final e ao cabo, seja esclarecido o quadro então investigado. Não sendo observada a apontada regra, corre-se o risco de se alcançar uma "verdade" turva sobre o setor da Saúde no Município, derivada da vontade deliberada do agente violador das regras, no caso, e respeitosamente, do Exmo. Sr. Presidente da CPI. Daí a razão de o Presidente da CPI, pela vontade do legislador - frise-se - não poder ser o autor do requerimento de abertura, pois do contrário se estará violando o principio da imparcialidade na condução dos trabalhos. E a decisão judicial que determinou a suspensão dos trabalhos da CPI reconheceu, ainda que liminarmente, a existência de alguma(s) irregularidade(s), caso contrário não haveria a intervenção do Poder Judiciário."

Sávio ponderou ainda que “em relação ao processamento das CPIs em Nova Friburgo, há regulamento próprio, que se dá através da referida Resolução, sendo regra de caráter especial e tendo o Regimento Interno da Câmara Municipal como norma subsidiária, aplicável apenas onde a outra é omissa. Nesse sentido, é distinto do regramento das CPIs do Congresso Nacional que tem sua previsão, por exemplo, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no seu artigo 35. O fato de o Mandado de Segurança ter sido impetrado na fase de inquirição de testemunhas decorreu dos inúmeros requerimentos indeferidos anteriormente, sendo importante lembrar que todas as exigências foram cumpridas pelo Prefeito, enviando não só a documentação solicitada como os processos administrativos *originais* para análise da CPI."

“Assim”, segue o advogado, “a defesa acredita que a decisão judicial contribuirá para a correção do rumo dos trabalhos da CPI, freando atitudes que vão contra o interesse da população e o Estado de Direito, bem como impedindo eventual oportunismo eleitoreiro num momento tão difícil que o Município enfrenta."

Sávio explica, ainda, que não pode se manifestar publicamente sobre o agravo de instrumento interposto por Damião, uma vez que ainda não foi formalmente notificado do mesmo por parte do TJ.

Independentemente de quem vença essa batalha jurídica, portanto, o que se tem de concreto é que os trabalhos da CPI seguem paralisados até que a Justiça se pronuncie de forma definitiva.

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TAGS: CPI da Saúde | Câmara Municipal de Nova Friburgo
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