Corpo de Bombeiros esclarece boato sobre taxa de incêndio

Corrente que circula por grupos de WhatsApp acusa fraude em boleto, negada pela corporação. Detalhes na cobrança que levantaram suspeitas referem-se a contribuintes sem CPF/CNPJ cadastrado no Funesbom
terça-feira, 04 de julho de 2017
por Karine Knust
A taxa de incêndio de 2017, que está provocando polêmica nas redes sociais (Foto: reprodução internet)
A taxa de incêndio de 2017, que está provocando polêmica nas redes sociais (Foto: reprodução internet)

Uma polêmica que começou num aplicativo de mensagens fez o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio se pronunciar na última semana. Correntes enviadas em grupos do WhatsApp chamam a atenção de contribuintes ao afirmar que alguns boletos de cobrança da taxa anual de incêndio estariam sendo fraudados.

De acordo com o aviso divulgado através do aplicativo, dois fatores causaram suspeitas: o primeiro relacionado ao fato de os números iniciais do boleto serem "000", e não "237", número correspondente ao banco Bradesco; já o outro, uma determinação de que as contas só poderiam ser pagas no Bradesco (“Documento não compensável”). Informações que, segundo a mensagem, constatariam a falsificação do documento. O assunto, claro, gerou grande polêmica e levou muitos contribuintes a acreditarem na informação.

“Claro que achei estranho o aviso de que o boleto só poderia ser pago no Banco Bradesco, mas nem passou pela minha cabeça que isso representaria algum golpe. Quando recebi a mensagem no WhatsApp fiquei muito assustada. Até procurei saber a respeito, mas a única informação que tive era que poderia ser fraude mesmo. Por isso, nem paguei o boleto ainda”, conta a dona de casa  Marluce Oliveira, moradora de Olaria.

Para esclarecer o boato, no fim da última semana, tanto o Corpo de Bombeiros  quanto o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) divulgaram nota em seus sites oficiais e páginas do Facebook. “Os boletos - cuja linha digitável inicia com a identificação do banco como '000' - são legítimos. Os documentos impressos neste modelo são de contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrado no Funesbom. Sendo assim, o pagamento somente poderá ser recebido pelo Bradesco, de acordo com a nova plataforma de cobrança do Banco Central”, informa trecho de nota.

Divergência de valores

Outra polêmica também relacionada à taxa de incêndio foi a diferença entre o valor do título e o efetivamente cobrado pelo banco, apresentada em alguns boletos. Sobre isso, o Corpo de Bombeiros esclareceu que o caso não significa fraude e sim “trata-se de uma incompatibilidade de registros na base de dados do banco, especificamente para os boletos não compensáveis, com pagamento exclusivo no Bradesco, cujos titulares não possuem CPF/CNPJ registrados no Funesbom”, informou, acrescentando que “os contribuintes que identificarem, no ato do pagamento, divergências nos valores da cobrança de suas taxas de incêndio ou suspeitarem de fraude de boletos, podem acessar o site www.funesbom.rj.gov.br para emitir 2ª via do boleto”.

Para atualizar o cadastro na base de dados do Corpo de Bombeiros, é preciso acessar o site citado e digitar o número CBMERJ ou a inscrição municipal do IPTU. Após isso será solicitado o cadastro do CPF ou CNPJ (se pessoa física ou jurídica, respectivamente), bem como e-mail e telefone de contato. A confirmação de dados permitirá a emissão de um novo documento, que substituirá a guia enviada pelos Correios e permitirá o pagamento, sem alterações de valores, em qualquer banco.

A taxa de incêndio é uma obrigação tributária estadual, instituída no Código Tributário do Estado do Rio. Os recursos são aplicados no reequipamento e na manutenção operacional, na capacitação e na atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria estadual de Defesa Civil. Este ano, os vencimentos da taxa de incêndio estão agendados para o mês de julho, entre os dias 10 e 14.

 

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