Cartórios eleitorais de Nova Friburgo receberão justificativas

Eleitores de seis municípios fluminenses voltam às urnas neste domingo do 2º turno
sexta-feira, 28 de outubro de 2016
por Dayane Emrich
Cartórios eleitorais de Nova Friburgo receberão justificativas

O segundo turno das Eleições 2016 será realizado neste domingo, 30, em seis cidades do estado do Rio de Janeiro: São Gonçalo, Duque de Caxias, Niterói, Petrópolis, Volta Redonda e a capital carioca. Para atender aos eleitores que votam nestes municípios, mas residem em Nova Friburgo e ainda não transferiram o título, ou que por algum motivo estarão por aqui no fim de semana, o cartório da 81ª Zona Eleitoral, que funciona no prédio do antigo fórum, na Praça Getúlio Vargas, estará aberto no domingo, das 8h às 17h, para receber as justificativas eleitorais. 

Na ocasião, o eleitor precisará levar preenchido ou preencher na hora um formulário e assiná-lo na presença de um representante da Justiça Eleitoral. O requerimento de justificativa eleitoral pode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento ao eleitor, em cartórios eleitorais, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Neste domingo, 30, dia da votação do segundo turno das eleições municipais, os locais de votação ou postos de justificativa também disponibilizam o documento.

Para realizar a justificativa é necessário também um documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, CPF, passaporte) e o número do título de eleitor, que pode ser consultado no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). 

Já o eleitor que estiver em uma das seis cidades onde há segundo turno precisa levar o título de eleitor e documento de identificação com foto até a sessão eleitoral mais próxima.

Vale destacar ainda que quem deixou de votar no primeiro turno, pode fazer a justificativa até o próximo dia 1º de dezembro. 

Em relação ao segundo turno, o prazo para justificar a ausência será 29 de dezembro. Nestes casos, além do requerimento, é preciso apresentar um documento que comprove a sua ausência como, por exemplo, bilhete da passagem ou atestado médico. 

Aqueles que perderem a data-limite terão que pagar multa de aproximadamente R$ 3,50, que pode vir a ser multiplicada até dez vezes, de acordo com decisão da Justiça Eleitoral. Para isso, basta procurar um cartório eleitoral e regularizar a situação. 

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá o título cancelado. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. 

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TAGS: Eleições 2016
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