Até 4 de outubro eleitores não podem ser presos

Exceção é para prisões em flagrante e condenações em crimes inafiançáveis
terça-feira, 27 de setembro de 2016
por Jornal A Voz da Serra
 Até 4 de outubro eleitores não podem ser presos

A partir desta terça-feira, 27, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965, e serve para garantir a liberdade do voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas. Segundo o calendário eleitoral, a garantia é válida até 48h após o encerramento do pleito — ou seja, até a próxima terça-feira, 4, às 17h.

O artigo 236 do Código Eleitoral diz que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Caso alguma prisão ocorra, o preso deverá ser "imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator", determina a legislação eleitoral.

A regra foi inserida no Código Eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar os eleitores. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). No próximo domingo, 2, mais de 150 mil eleitores vão às urnas em Nova Friburgo para eleger vereadores e prefeito. 

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TAGS: Eleições 2016
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