Alerj oficializa estado de calamidade no Rio de Janeiro

Projeto de lei desobriga governo estadual de cumprir artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal
quinta-feira, 03 de novembro de 2016
por Jornal A Voz da Serra
Alerj oficializa estado de calamidade no Rio de Janeiro

Os deputados estaduais oficializam o Estado de Calamidade Pública da administração financeira do Rio de Janeiro. Decretado em junho deste ano pelo governador em exercício na ocasião, Francisco Dornelles, o projeto de lei 2.150/2016 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no último dia 31. 

Com um total de 57 emendas, o projeto pode desobrigar o governo de cumprir artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, inibindo a possibilidade de estouro do limite de endividamento do estado. O texto teve 40 votos a favor e 14, contra. A partir da sanção em Diário Oficial, o Executivo posterga os prazos estabelecidos para se reenquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso ultrapasse o teto de gastos com pessoal. A LRF considera os dados verificados a cada quatro meses, com fechamento do próximo cálculo em dezembro.

De acordo com o secretário estadual da Casa Civil, Leonardo Espíndola, “o reconhecimento do Parlamento fluminense do decreto de calamidade permite ao Executivo avançar na proteção dos servidores estaduais. O objetivo é manter empregos e evitar demissões. Isso se torna possível com a aprovação do Legislativo e a contribuição dos deputados nesse momento crítico. Queremos evitar a sanção mais dura da LRF e preservar o servidor público e, consequentemente, o atendimento à população. No passado, foi o decreto que permitiu ao estado conseguir o aporte de R$ 2,9 bilhões do governo federal”, explica.

Conforme o documento, o estado de calamidade financeira fica reconhecido até 31 de dezembro de 2017. Em uma das emendas aprovadas junto ao projeto de lei, em caso de aporte de novos recursos, ficam priorizados o pagamento dos servidores e as áreas de segurança, educação, saúde e assistência social.

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TAGS: ALERJ | Crise
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