Acessibilidade: lei municipal pretende ampliar e regulamentar rampas na cidade

Matéria foi aprovada em segunda discussão no dia 25 de abril, e será apreciada pelo prefeito ainda este mês
quinta-feira, 04 de maio de 2017
por Márcio Madeira
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

Quem precisa do auxílio de cadeira de rodas ou muletas para se locomover sabe muito bem a dificuldade que é transitar pelas calçadas e ruas de Nova Friburgo. Nem sempre há rampas e, em muitas vezes, quando elas existem estão fora dos padrões, com desníveis muito acentuados expondo os cadeirantes a riscos. Os que se locomovem em cadeiras de rodas sem o auxílio de um acompanhante são os que mais sofrem riscos de queda ao descerem as rampas muito acentuadas. Basta caminhar pelas ruas do Centro por alguns minutos para se constatar esta triste realidade. Essa dificuldade, no entanto, pode ser reduzida com a aprovação, no último dia 25 de abril, na Câmara de Vereadores, de um projeto de lei que prevê a regulamentação das rampas de acesso a estabelecimentos comerciais àqueles que possuem alguma necessidade especial no município. 

O projeto de Lei Ordinária proposto pelo vereador Pierre Moraes determina “que todo estabelecimento comercial ou de serviço privado em Nova Friburgo disponha, em sua entrada ou saída, de condições de acessibilidade para atendimento às necessidades de pessoas usuárias de cadeiras de rodas ou com dificuldade permanente ou temporária de mobilidade”. A intenção é de que todas as rampas instaladas em calçadas também sejam padronizadas para evitar acidentes. “Outro dia presenciei a dificuldade de um senhor cadeirante para subir em uma rampa junto ao meio-fio no centro da cidade. A rampa era muito inclinada e se não fosse a ajuda de alguns pedestres, ele não teria conseguido. Imagine então se fosse para descer a rampa. Com o peso, a cadeira de rodas poderia cair e ele sofrer um grave acidente”, observou profissional liberal Alexandre de Paiva.

Identificada como Lei Municipal nº 4553, a matéria é bastante direta e objetiva ao tomar como base as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O parágrafo primeiro do artigo inicial, por exemplo, determina que os estabelecimentos que possuam entrada/saída com desnível superior a dois centímetros deverão “dar-lhe forma sutada em toda extensão de acesso, ou dispor de rampa de acesso ou de aparelho eletromecânico nos termos da ABNT, contemplados os requisitos de inclinação”.

A lei estabelece ainda que as rampas de acesso e os aparelhos eletromecânicos já existentes deverão estar em conformidade com as regulações da ABNT dentro do prazo de 240 dias após sua publicação. Ainda de acordo com a redação, cabe ao Poder Executivo, no prazo de 180 dias, regulamentar a recepção de comunicação em caso de irregularidade, os processos de fiscalização, e também as infrações e penalidades.

Procurado por A VOZ DA SERRA, o autor do projeto justificou sua iniciativa. “Entendo ser uma lei essencial para atender pessoas com dificuldades de mobilidade, visto que em Nova Friburgo nós temos inúmeros estabelecimentos que estão em discordância com as normas da ABNT. Inclusive em muitas das instituições que já dispõem de rampas em desacordo com as respectivas normas”, argumentou Pierre.

A pertinência da legislação parece ser confirmada pela própria Câmara Municipal, que em seu entorno possui rampa de acesso com inclinação superior à determinada pela ABNT. De acordo com os prazos previstos para apreciação, o prefeito Renato Bravo deverá decidir ainda neste mês de maio se sanciona ou veta a nova lei.

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TAGS: acessibilidade | Mobilidade | urbanismo
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