Restaurantes terão que se adaptar a novas leis estaduais e municipais

terça-feira, 16 de setembro de 2014
por Jornal A Voz da Serra
Restaurantes terão que se adaptar a novas leis estaduais e municipais
Restaurantes terão que se adaptar a novas leis estaduais e municipais

Entrou em vigor a Lei Estadual nº 6.878 (publicada em 3 de setembro no Diário Oficial), que estabelece em restaurantes e praças de alimentação de shoppings uma parcela de 5% de vagas preferenciais para idosos, gestantes e deficientes.

Assim como nos ônibus, os assentos preferenciais deverão ser sinalizados. Também deverá haver, tanto em restaurantes como em shoppings, uma estrutura adequada para quem utiliza cadeira de rodas, contando com banheiros adaptados, rampas e elevadores. 

Júlio Ismério, proprietário de um restaurante na Praça Getúlio Vargas, garante que, mesmo antes de a lei entrar em vigor, seu estabelecimento já cumpria com alguns desses deveres. "A gente já está de acordo. Aqui nós temos mesas e banheiros para cadeirantes, além de cardápios para deficientes visuais”, comenta. José Augusto Azevedo, administrador de outro restaurante no Centro, também concorda com as medidas e crê que elas só trarão benefícios para os estabelecimentos e clientes. "É muito difícil para o idoso. Eu mesmo sinto falta de lugares com maior acessibilidade. As ruas desniveladas, por exemplo, são um perigo”, diz ele.

Os moradores de Nova Friburgo ouvidos pela reportagem têm opiniões diversificadas quanto à medida. Enivaldo Patueli, comerciante autônomo, acredita que ela será boa: "A gente não costuma ver esse tipo de coisa nos restaurantes em Friburgo”. Já outra moradora da cidade, que é cuidadora de uma idosa cadeirante, também apoia a nova lei, apesar de dizer que não tem grandes problemas quanto à acessibilidade na cidade.

Ana Maria Pimentel é aposentada e necessita de uma muleta para movimentar-se. A friburguense diz que "a acessibilidade tem que existir em todos os locais públicos e se há uma lei para isso, ela deve ser cumprida”. Em relação aos assentos preferenciais, ela comenta que é uma situação complicada: "É preciso determinar ao certo quem são os idosos, em que idade começa a valer essa prioridade, pois essa medida pode acabar causando segregação”.


COBRAR POR PERDA DE COMANDA AGORA É CRIME

Outra medida que tem causado polêmica é a aprovação da Lei Municipal nº 4.309, que proíbe a cobrança de multa por perda de comanda por parte de fornecedores de produtos e serviços. Projeto do vereador Wellington Moreira, a lei entrou em vigor no último dia 10 e também obriga que os comerciantes afixem, em local visível, um cartaz dizendo que a prática da cobrança das multas é abusiva.

As sanções que serão aplicadas aos estabelecimentos que não cumprirem a lei serão — em diferentes instâncias — multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença e interdição — total ou parcial — do estabelecimento ou atividade.

O vereador Wellington Moreira diz que a ideia da lei, que teve também reajustes do vereador professor Pierre Moraes em seu projeto, surgiu de uma situação que presenciou: "Eu estava em um restaurante e vi uma pessoa passando por um constrangimento por ter perdido uma comanda. O senhor estava com a família e dizia que não queria lesar o estabelecimento de forma nenhuma e tentou conversar de todas as maneiras, mas o responsável não aceitou a justificativa dele”, disse. O vereador ainda comentou: "Aquilo que aconteceu ali foi inadmissível pra mim. Você sai pra curtir com sua família e passa não só por um constrangimento, como também por cárcere privado”.

A medida, segundo o vereador, beneficiará tanto comerciantes quanto clientes. "Esse tipo de situação já vem acontecendo há muito tempo e não pode continuar. Tem certos estabelecimentos que são lesados por pessoas que agem de má-fé. Essa lei vai acabar com os constrangimentos, vai fazer com que coloquemos as coisas em seus lugares”. Ainda de acordo com o vereador, caberá aos restaurantes ter o controle exato do que é servido em cada mesa, computando cada item para cobrança.   


O que diz a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação

Segundo a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) — da qual o Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Nova Friburgo é filiada — as leis foram feitas sem participação do Sindicato. "Ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Nova Friburgo, enquanto representante direto das únicas atividades econômicas impactadas com as opções legislativas, não foi oportunizada a possibilidade de prévio debate, seja nas comissões da Câmara Municipal ou da Alerj, por onde tramitaram as proposições que originaram as leis, ou mesmo em audiência pública, em reunião dos líderes dos partidos ou nos plenários das casas legislativas, onde vereadores e deputados estaduais votaram e aprovaram os textos.”

Em resposta ao jornal A VOZ DA SERRA, a federação comentou: "Conquanto nobres e louváveis, as medidas parecem não resolver os problemas tratados. Ou seja, indicam uma medida que não resolve o que se cogita resolver. Além disso, os textos foram propostos em desacordo com a Constituição da República de 1988, onde consta que os mais de 5.000 municípios brasileiros são incompetentes para legislar sobre produção e consumo”. Na mesma resposta, a FBHA disse que: "Em resumo, as leis produzidas são inconstitucionais e desproporcionais, impondo obstáculos ao exercício de específicas atividades econômicas — restaurantes, bares e similares —, o que poderá importar no aumento do custo da produção, desequilíbrio concorrencial em relação a outros municípios e estados e decréscimo da competitividade, aliada à previsível diminuição dos postos de trabalho”.

Para evitar possíveis constrangimentos e atos de má-fé, a FBHA orienta aos comerciantes a "instalação de câmeras na área de atendimento, orientação aos prepostos envolvidos e manutenção do cumprimento da Lei Estadual nº 4.198/2003 já existente sobre o tema, que trata da questão de forma razoável”.

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