A reforma da Previdência

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

O INSS é o maior responsável pelo caos que se instalou na Previdência Social brasileira chegando à cifra assustadora de 1,6 milhões de benefícios pagos em 2015 e com perspectiva de um rombo, em 2016, de R$ 149 milhões. Creio que a situação foi agravada a partir de 2002, com o início do reinado petista. Nessa época inaugurou-se a chamada era do “tudo pelo social” e a vitimização dos menos favorecidos, acobertados, inclusive pela maioria daqueles que julgam causas contra peritos e o próprio INSS.

Esses e outros fatores levaram a Previdência a esse déficit astronômico. É bom lembrar que os verdadeiros trabalhadores, aqueles que só se valem do auxílio doença quando realmente se faz necessário, serão os maiores prejudicados caso a situação não seja revertida.

Na área pericial, há três pérolas de administradores que nunca encostaram o umbigo no balcão das agências: a primeira foi colocar na mão dos peritos a obrigatoriedade de transmitir ao segurado o resultado da perícia, tão logo ela fosse concluída. Aliás, qual o magistrado que assim procede?

Com isso, os beneficiários profissionais, e como os há, se sentiram liberados para constranger e agredir física e moralmente os peritos, que há qualquer reação eram logo denunciados ao judiciário que, na maioria das vezes, acatava essas queixas e abriam processos contra os médicos. É um saco você ter que trabalhar com a probabilidade de ter de se defender de queixumes na maioria das vezes infundados, por que a justiça assim determinou.

A segunda pérola foi permitir que o segurado procedesse a uma reconsideração tão logo recebesse a alta médico pericial. A estupidez desses gestores de araque chegou a tal ponto, que num mesmo dia o segurado poderia ser liberado pela manhã e fazer uma nova perícia logo a seguir.

Já a terceira foi a permissão que o mesmo médico procedesse a um novo atendimento tão logo um novo exame fosse remarcado. Ou seja, tudo preparado para melar o trabalho do médico perito.

Na área administrativa, existem vários procedimentos que distorceram a atividade fim da Previdência Social. Não devemos nos esquecer jamais, que o grande objetivo do INSS, a princípio, era as aposentadorias por tempo de serviço. Agora vejam como o casuísmo sempre imperou nessa atividade: “João”, ignorante, começou a trabalhar com 16 anos e descontou sobre um salário mínimo durante 35 anos, por ser homem. Aos 51, pela lei atual, ele poderia se aposentar mesmo sem ter os 65 anos, pois como ninguém pode receber menos de um salário mínimo, seu ganho estaria preservado.

      No entanto, “Joaquim”, malandro, percebeu que se começasse a pagar o instituto somente aos 50 anos de idade, quando completasse 65 anos teria direito à mesma aposentadoria de um salário mínimo. É uma aberração? É, mas está nas diretrizes do próprio INSS.

Além disso, sai dos cofres previdenciários a famosa Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), que beneficia com um salário mínimo famílias que ganham 1/3 ou menos desse mesmo salário e sustentem alguém considerado incapaz. É uma situação que acontece com frequência, mas tal tipo de desembolso tem de sair de um outro órgão, pois tal auxílio não tem lastro.

Nunca devemos nos esquecer que a verba previdenciária é uma cotização dos trabalhadores e dos empregadores e qualquer benefício concedido a quem não contribuiu gera déficit. Daí a sociedade ter o dever de reclamar o dinheiro que foi desviado da previdência para sustentar as grandes obras feitas no século 20.

Se fosse bem administrada e não objeto de barganha política, não estaria na penúria que se encontra hoje. O pior é que essa história tem um final bem conhecido: é o cidadão comum que paga a conta.

Quanto à revisão das aposentadorias por invalidez, no próprio organograma do INSS, ela está prevista a cada dois anos. Só que isso não é feito com a frequência que deveria e muitos segurados continuam a se beneficiar de um pagamento indevido.       A título de exemplo um portador de Ceratocone (córnea bífida) pode ter a visão reduzida a 20/200 (cegueira legal) e recuperar a visão após o transplante de córnea. Ele tem direito à aposentadoria por invalidez do momento em que a cegueira foi constatada até a recuperação da visão, pós cirurgia. Mas se não houver revisão, o segurado continuará aposentado até sua morte.

Portanto, a peneirada nos benefícios e aposentadorias só será eficaz se o perito tiver sua integridade salvaguardada e puder atuar sem constrangimentos. Além, disso é necessária uma reorganização do setor de concessão, revendo as distorções impostas pelo casuísmo. Caso contrário continuaremos a enxugar gelo.

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Max Wolosker

Max Wolosker

Economia, saúde, política, turismo, cultura, futebol. Essa é a miscelânea da coluna semanal de Max Wolosker, médico e jornalista, sobre tudo e sobre todos, doa a quem doer.

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