Vai curtir?

quinta-feira, 02 de julho de 2015

Definitivamente,a  internet faz parte de nossas vidas. Hoje em dia, já há até citações de divórcio pelo Facebook. Foi o que o Tribunal Superior de Nova York decidiu há pouco tempo. O casal estava separado e, desde então, o sujeito simplesmente não informava à ex-mulher um endereço, para que fosse citado na ação de divórcio. Só que o sujeito tinha um perfil de Facebook, onde costumava postar algumas coisas com relativa frequência. Então, o juiz entendeu que era um endereço válido e que ele poderia ser citado por ali mesmo. E foi.

Isso é apenas um pequeno exemplo. Na verdade, tudo o que as pessoas fazem naquele curto período entre o momento em que acordam e em que voltam a dormir novamente costuma ser postado nas redes sociais. “Pintei a unha”, “fui ao shopping”, “comprei uma calça”, “vou ao cinema”, “meu time ganhou” ou “acordei” são algumas das relevantes informações e opiniões que as pessoas fazem questão de partilhar com o mundo.

E como se isso não fosse o suficiente, alguns extrapolam, o que ocorre com razoável e desnecessária frequência, teimando em informar à humanidade em geral que estão com dor de barriga, que foram traídas, que descobriram que estão com hemorroidas e outras situações que o mundo agradeceria não precisar saber.

E se você pensa que isso é tudo, a coisa sempre pode piorar. Pelo menos no TRF da 15ª Região (Campinas), onde foi julgado o curioso caso de um trabalhador que foi demitido por ter curtido comentários de um ex-colega de trabalho.

Foi assim: o trabalhador (agora demitido) curtiu uma publicação no Facebook de um ex-colega, no qual este criticava o local em que ambos trabalhavam. A empresa ficou sabendo e demitiu o trabalhador por justa causa. O sujeito recorreu à Justiça, alegando que não fez sequer um comentário que ofendesse a empresa, limitando-se a curtir os textos do ex-colega. Não colou. Para a juíza que julgou o caso, a curtida foi suficiente para configurar ato lesivo à honra e boa fama do empregador, o que leva à justa causa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Segundo a decisão judicial, “efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”.

Com isso, criou-se uma discussão de ordem social: quando você “curte” uma postagem de alguém, você está efetivamente concordando com o que ela diz ou, em alguns momentos, somos apenas solidários ao que é postado, como quando alguém posta algo triste e queremos demonstrar apenas que ficamos cientes daquilo com um “curtir”?

Como a juíza não parece ter se preocupado com isso, o sujeito perdeu o emprego.

Na dúvida, é melhor pensar bem naquilo que andamos curtindo nas redes sociais, principalmente quando se tratar de algo mais grave, como um comentário desabonador sobre alguém, um desabafo, uma crítica mais pesada ou uma ofensa, principalmente se a vítima desses comentários tiver o poder de nos demitir.

Aquele trabalhador, com certeza, passará a fazer isso. Só não se sabe se ele já atualizou o seu Facebook para constar que está desempregado... 

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Alzimar Andrade

Alzimar Andrade

Alzimar Andrade é Analista Judiciário do Tribunal de Justiça, Diretor Geral do Sind-Justiça e escreve todas as quintas-feiras sobre tudo aquilo que envolve a justiça e a injustiça, nos tribunais e na vida...

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