A justiça contra o crime... Opa, peraí...

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

A história parece saída de um anedotário. Mas saiu da vida real. Ou surreal, sei lá... Uma coisa eu sei: a justiça existe para defender e proteger as vítimas e os oprimidos. Ou não...

O caso aconteceu em Espírito Santo do Pinhal, pequena e pacata cidade de São Paulo. Tudo começou quando a mulher do padeiro decidiu entregar pão em outras freguesias, se é que me entendem, e, mesmo casada, começou a sair com um advogado. Um dia, o marido padeiro descobriu a traição e decidiu tomar satisfações com o advogado, que era professor na Faculdade da cidade. Depois disso, para se vingar, passou a falar mal do advogado pela cidade.

Só que o advogado era amigo do delegado, do promotor e do juiz da cidade, todos colegas de magistério na mesma universidade. Irritado com a atitude do padeiro, o advogado cara de pau pediu conselho aos amigos sobre o que deveria fazer para se vingar. Consta dos autos que o amigo juiz decidiu promover uma reunião entre o advogado e o padeiro traído e ameaçou este último, dizendo que o prenderia se continuasse a falar do advogado pela cidade.

Como o padeiro, revoltado, continuou a desancar seu desafeto pelas ruas, o advogado combinou com os amigos um plano: registrou um boletim de ocorrência na delegacia onde trabalhava o amigo delegado. Em seguida, o amigo promotor chamou o padeiro para “prestar esclarecimentos”. O pobre homem acabou processado e, na sequência, o amigo juiz decretou a prisão preventiva do padeiro pelo crime de ameaça. A ordem foi prontamente cumprida pelo delegado e o padeiro acabou ficando três dias preso.

Só foi solto por ordem de outra juíza, que assim relatou em sua decisão: “Há farta prova demonstrando que a deflagração do ato ilegal foi orquestrada a partir de conluio havido entre as autoridades públicas da comarca (juiz, promotor e delegado), todos amigos pessoais e colegas de magistério do réu, pessoa que possuía desavença pessoal com o autor, em razão de anterior relacionamento amoroso que manteve com sua mulher”, escreveu a juíza Bruna Marchese e Silva, que determinou que os três ainda pagassem ao rapaz uma indenização de 100 mil reais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda os puniu por prevaricação, o que os faria perder o cargo público, e condenou os três amigos a 1 ano de detenção. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, em recurso dos réus, reduziu a punição. O Ministro relator do processo considerou que a pena deveria ser reduzida de um ano para sete meses de detenção e 20 dias-multa. Com isso, ocorreu a extinção da punibilidade, devido à prescrição do crime e os três acabaram salvando os seus cargos públicos.

Para piorar, como a história envolveu agentes públicos, coube aos cofres do Estado o pagamento da indenização, que foi mantida: 100 mil reais.

Moral da história: padeiro é igual eleitor: é enganado, ninguém é preso e ainda vê o Estado torrar dinheiro com traidores... Eita, Brasil...

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Alzimar Andrade

Alzimar Andrade

Alzimar Andrade é Analista Judiciário do Tribunal de Justiça, Diretor Geral do Sind-Justiça e escreve todas as quintas-feiras sobre tudo aquilo que envolve a justiça e a injustiça, nos tribunais e na vida...

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