A Voz dos Leitores — 27/06/2015

sábado, 27 de junho de 2015

Ecad

Senhores, ao ler o texto sobre Ecad I e Ecad II da coluna do articulista Wanderson Nogueira, me senti na obrigação de vir prestar os esclarecimentos abaixo.

O Ecad, Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais, criado pela Lei Federal  nº 5973/78, Lei n° 9.610/98 é Lei 12.853/13, com objetivo de proteger  e cobrar os direitos autorais pela utilização das obras musicais e fonogramas dos compositores, artistas, músicos e outros titulares de direito, congrega mais de 400 mil compositores, artistas e músicos no território nacional. Pelo art. 5° da Constituição Federal de 1988 e pelos ares. 29 e 30 da Lei nº 9.610/98, cabe exclusivamente a esses titulares o direito de autorizar, proibir e fixar o preço pela utilização de suas obras, composições, interpretações e gravações.

De modo que a cobrança do direito autoral é uma forma legítima de obtenção de uma remuneração justa e equitativamente pela utilização de sua criação intelectual.

Isso ocorre da mesma forma em mais de 122 países no mundo inteiro, congregados pela Cisac (Confederation International of Societies of Authors and Composers), com sede em Paris, França e com base na Convenção de Berna, Roma, Genebra, das quais o Brasil é signatário e ratificaste.

O Ecad sempre procedeu com lisura, transparência, legitimidade e coerência. Jamais exorbitou. Inclusive sempre praticou preços diferenciados e acessíveis para as escolas e entidades filantrópicas. Em alguns casos o Ecad pagava para a entidade filantrópica os direitos autorais devidos, pois não podia deixar de cobrá-los, já que opera sob mandato do compositor, autor, artistas, músico e outros titulares. E muitos dos titulares, sempre que procurados, analisados caso a caso, também liberam a cobrança.

De modo que a nova lei nada criou ou  inovou em relação ao que o Ecad, as associações e os os autores, compositores, artista e músicos já vinham praticando.

Jorge Costa

Limpeza na Fazenda Bela Vista

A Prefeitura de Nova Friburgo vem efetuando um bom trabalho de limpeza na estrada velha do Amparo. Será que tal “bom trabalho” vai se estender até o bairro Fazenda Bela Vista? Seria muito bom. A localidade se encontra em total abandono há anos.

Lucas Bohrer Filho

Nós, os idiotas...

Nós, os idiotas, que moramos de frente para as avenidas da morte (Comte Bittencourt e Galdino do Vale) solicitamos que a Prefeitura reduza os valores do IPTU. Nos quartos da frente não podemos dormir e assistir televisão. Na sala também não podemos conversar ou ler jornal. Na varanda também recebemos muita fumaça e fuligem. Como podemos verificar, boa parte das nossas residências não podemos utilizar. Só podemos utilizar os quartos dos fundos, copa, cozinha e dependências de empregada. Observamos, também, que ninguém que mora de frente para essas avenidas abre as janelas. Portanto, a redução do IPTU é um pleito mais que justo. Lamentavelmente.

 Mario Guilherme Campos

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